A Microsoft Corporation, sediada nos Estados Unidos, será indenizada por uma empresa mineira que reproduziu e utilizou cópias piratas dos programas Microsoft Office, Microsoft Project e Microsoft Windows em diversos computadores instalados em seu estabelecimento, configurando violação de direitos autorais. A decisão é dos desembargadores Alberto Henrique, Barros Levenhagen e Francisco Kupidlowski, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação foi ajuizada depois que a Microsoft tomou conhecimento de que a empresa Paíra Indústria e Comércio Ltda., fabricante de peças metálicas sediada em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, vinha reproduzindo e utilizando cópias dos programas sem licença. Segundo a Microsoft, o usuário final que necessitar de uma cópia dos programas e manuais de propriedade da empresa deve adquirir o direito de uso por meio de um distribuidor ou de revenda autorizada. Em vistoria determinada pela Justiça, a reprodução e a utilização ilícita dos programas Office, Project e Windows foram confirmadas. Na 1ª Instância, o juiz Antônio Leite de Pádua, da 2ª Vara Cível de Contagem, condenou a empresa a cessar a utilização ilícita de programas de computador da Microsoft, caso não pagasse o valor de cada um desses programas (na hipótese de não pagamento, o juiz determinou a destruição dos programas) . A firma ficou sujeita, ainda, a multa de R$ 1 mil diários por programa instalado irregularmente e ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado de cada programa, a ser apurado em liquidação de sentença. recurso. A Microsoft recorreu ao TJMG, afirmando que a indenização fixada com base no valor de mercado dos programas é ínfima, se consideradas as vantagens e os benefícios obtidos pela empresa durante o período em que violou os seus direitos autorais. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, lembrou que as leis 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção à propriedade intelectual, não disciplinam a forma como a quantificação de indenizações deve ser feita. No entendimento do desembargador, apesar de não haver parâmetros definidos, nos casos de proteção ao direito autoral a fixação adequada não pode restringir-se à perda material experimentada, já que o pagamento tão-somente do valor dos programas contrafaceados não indeniza, de forma justa, todos os prejuízos sofridos. Assim, segundo Alberto Henrique, o pagamento restrito ao valor de mercado dos programas constituíam incentivo à pirataria, já que o infrator seria compelido, apenas, ao pagamento do preço dos softwares utilizados sem a respectiva licença. O entendimento do relator está de acordo com a jurisprudência do STJ. Com base nesses argumentos, o desembargador Alberto Henrique aumentou a indenização para cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares irregularmente utilizados, a ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores Barros Levenhagen e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto do relator. Brasília, 10 de outubro de 2008. Fonte: Jornal do Commercio RJ/RJ - DIREITO & JUSTIÇA - Da redação - Propriedade Intelectual
Ranking das marcas mais valiosas reflete crise financeira
O Ranking Interbrand das Marcas Globais Mais Valiosas 2008, estudo realizado pela consultora internacional Interbrand, apresenta algumas mudanças importantes este ano. A liderança continua com a Coca-Cola - é assim há oito anos. Mas os entre os destaques agora estão as marcas de instituições financeiras, que refletiram na pesquisa os problemas enfrentados pelas companhias em todo o mundo. Enquanto o mercado financeiro cai, o setor de tecnologia mostra fôlego. Marcas como Google (+43%) , Apple (+24%) e Amazon. com (+19%) registraram as maiores valorizações da edição 2008. Ainda no setor de tecnologia, a principal mudança no ranking fica para a troca deposições entre IBM (atual 2ª colocação) e Microsoft, que caiu para a 3ª posição. Entre os motivos para a queda da Microsoft estão os problemas no lançamento do Windows Vista, grande aposta da companhia, mas que apresentou alguns problemas operacionais. Além disso, a IBM reformulou sua estratégia mundial e deixou de ser uma fabricante de PC para tornar-se uma provedora de soluções. "Com certeza esses fatores foram importantes para as novas colocações", diz o diretor-geral da Interbrand no Brasil, Alejandro Pinedo. "O ranking é o reflexo do que acontece no mundo", afirma o executivo. "Desde o ano passado, com a crise no mercado imobiliário norte-americano, as empresas do setor financeiro já apresentavam problemas", conta. O ranking leva em conta os números publicados pelas companhias até o dia 31 de maio, considerado o término do ano fiscal. Instituições globais como Merrill Lynch (-21%), Citi Group (-14%), Morgan Stanley (-16%), JP Morgan (-6%) e AIG (-6%) apresentaram quedas importantes. Pinedo afirma que as marcas são o ativo mais estável das companhias. "Elas podem ajudar na recuperação, pois é um elemento a mais de segurança nos momentos de incertezas", completa. Mas Pinedo adverte: "Uma marca não salva uma empresa de uma crise financeira. "Outro destaque é a chegada do Google à lista dos dez primeiros. A marca entrou no ranking em 2005 na 38ª posição e de lá para cá manteve um crescimento médio de 44%, alcançando a 10ª colocação. Brasília, 19 de setembro de 2008. Fonte: Gazeta Mercantil-SP - Caderno C - Pág. 7 (Sheila Horvath)
Brasil tem só 0,09% das patentes mundiais
O registro de patentes continua sendo um problema em todo o País. Para se ter uma idéia, os pedidos brasileiros de concessão de patentes representam uma pequena fração do total mundial, 0,09%. Para Ricardo Mendes, sócio-diretor da Prospectiva Consultoria Brasileira de Assuntos Internacionais, o problema é que "o Brasil não promove a cultura de patentes, informando sua importância e possíveis retornos ao País". Um estudo realizado pela Prospectiva, com instituições que solicitaram a concessão de patentes, revelou que a Lei 9. 279/96, que trata de propriedade intelectual, provocou o aumento do investimento da iniciativa privada e dos pedidos de concessão de patentes de instituições brasileiras no exterior. Até 1995, antes da lei entrar em vigor, foram registrados, no total, 40 pedidos de patentes da iniciativa privada. Este número evoluiu para 215, desde que a lei entrou em vigor até o ano passado. "Até1995 os depósitos de patentes foram quase exclusivamente de universidades, mas após esse ano as empresas passaram a representar cerca de 40% dos registros de patentes, os institutos de pesquisa 10% e as universidades o restante", diz Mendes. Apesar de a lei ter motivado a expansão dos depósitos, o Brasil ainda está em 28º lugar no número de pedidos concedidos pelo United States Patent and Trade Mark Office (USPTO), dos Estados Unidos, e representa um investimento em pesquisas e desenvolvimento muito baixo, afirma Mendes. "Enquanto os países desenvolvidos investem 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisas, o Brasil investe apenas 1%, sendo que 65% desses recursos saem dos cofres públicos", diz. O estudo também apurou que são as instituições públicas que mantêm 70% dos pesquisadores brasileiros. Prova disso é que a Universidade de São Paulo (USP) é responsável por 25% da publicação brasileira de artigos científicos; 21. 216 nacionais, 5. 532 internacionais e 5. 265 indexadas pelo Institute for Scientific Information (ISI) . As patentes da USP apresentam a maior variedade de temas e também a maior incidência de co-titularidade do País e contam com 24% dos depósitos no INPI. O prazo para concessão de patentes é outro problema levantado por especialistas. Segundo informações da assessoria de imprensa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI), uma patente leva de cinco a oito anos para ser concedida, dependendo do segmento tecnológico. "Enquanto nos escritórios de registros internacionais é de 2, 4 anos", sustenta Mendes. Entretanto, ele ressalta que o governo está investindo no setor concedendo verbas para agilizar o trabalho do INPI. Para o advogado e diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual, Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, "é inadmissível que o Brasil leve cerca de cinco vezes mais tempo do que outros países para conceder uma patente". Por outro lado, ele diz acreditar que o INPI tornou-se mais ágil nos últimos anos devido a informatização do sistema de registro de patentes. "Mas há muito o que fazer". Apesar dos números não serem animadores e o Brasil permanecer atrasado se comparado aos demais países em desenvolvimento, o governo tem investido em capacitação e informatização para que esses prazos de concessão sejam reduzidos. Até 2005, o INPI contava com apenas 120 examinadores de patentes (pesquisadores). Hoje, há 255 profissionais e, segundo o Instituto, a meta é chegar a 360 examinadores em 2011. Até no máximo novembro, o INPI lançará um edital de novo concurso para contratar mais 126 profissionais, dos quais, 95 são pesquisadores. Segundo o estudo, a expectativa é que com o Plano de Ação 2007-2010 do Ministério da Ciência e Tecnologia, o investimento em pesquisas e de desenvolvimento aumente em 50%, chegando a R$ 13 bilhões em 2010, vindos dos setores público e privado. Brasília, 22 de setembro de 2008. Fonte: Gazeta Mercantil-SP -Caderno A - Pág. 10 (Andrezza Queiroga e Fernanda Bompan).
Lojas desligam rádios e TVs para evitar cobrança do Ecad
"DVD de Ivete Sangalo era executado "o dia inteiro" em uma loja de Jaboticabal" - Miguel Arcanjo Prado - da Folha Online. Virou coisa rara escutar música dentro de loja, bar ou restaurante, ou mesmo assistir a uma partida de futebol nos botecos de Jaboticabal, 344 km noroeste de São Paulo. O motivo para o sumiço dos aparelhos de rádio e de TV dos estabelecimentos é a chegada na cidade de Maria do Carmo Chioda, a representante do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que faz campanha ferrenha na cobrança dos direitos autorais. De acordo com a lei 9. 610/98, que rege os direitos autorais no país, estabelecimentos que executam música para o público, mesmo por meio de aparelhos de rádio ou de TV, precisam pagar a taxa determinada pelo Ecad, cujo valor varia de acordo com a metragem de construção. Segundo a Associação Comercial, Industrial e Agronegócios de Jaboticabal, uma loja de 44 metros quadrados, por exemplo, pagaria R$ 58, 96 por mês de direitos autorais. O dono de uma loja com 70 metros quadrados teria que desembolsar um pouco mais: R$ 93, 80 por mês. Já o proprietário de um estabelecimento com 90 metros quadrados teria que pagar R$ 120, 60 para o Ecad. Medo Com medo de serem multados, os comerciantes jaboticabalenses sumiram com os aparelhos de rádio e de TV de suas lojas. Na da rede Magazine Luiza, na rua Rui Barbosa, no Centro, o DVD de Ivete Sangalo costumava tocar "o dia inteiro", segundo uma moradora, que preferiu não se identificar. Agora, consumidores e vendedores só escutam a rádio interna da rede. "A representante do Ecad já chegou aqui querendo receber. Eu acho muito chato isso, porque a loja fica morta. Antes, era comum os vendedores tocarem os DVDs que o povo gosta,como os da Ivete [Sangalo] e do Zezé di Camargo &Luciano. Com essa cobrança, resolvemos não tocar mais. Nossa vantagem é que temos a rádio interna do Magazine [Luiza]. As outras lojas, nem isso", afirmou à Folha Online Fernando Barros, gestor do Magazine Luiza.
Cidade silenciosa
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaboticabal, Luiz Gonzaga Beraldo, também não gostou da cobrança. "Sabemos que o Ecad está respaldado pela lei, mas o que acontece é que em Jaboticabal nunca houve cobrança desse tipo e a maneira que essa cobrança é feita é inviável para nós comerciantes", declarou à Folha Online. "Eu mesmo estou sem o som da minha loja [a Perfumaria Beraldo, no Centro]. Ela tem 264 metros quadrados e então teria que pagar por mês algo em torno de R$ 300. Isso é muito caro! Nossos comerciantes estão aterrorizados. Nossa cidade vai ficar calada", afirmou Beraldo. Jaboticabal tem cerca de 2. 300 lojistas. "Se o Ecad cobrasse algo em torno de R$ 20 de cada um já teria um excelente faturamento", sugere o presidente da CDL. "Queremos negociar. Ainda tenho esperança de chegarmos a algum acordo. Senão, é o que já falei, a cidade vai se calar. "
Outro lado
A Folha Online conversou com o gerente do escritório do Ecad em Ribeirão Preto ( SP) , responsável mpela cidade de Jaboticabal, Alvino de Souza. Ele informou que a cobrança da taxa do Ecad é feita conforme a lei e que isso não pode ser mudado. Ele contou que Maria do Carmo Chioda é contratada por Jeyner Batista Macri, o representante do Ecad em Jaboticabal desde 27 de agosto deste ano. "Está tudo na lei 9. 610/98, no artigo 68. Lá, está bem claro quem tem que pagar. Estamos fazendo um trabalho de conscientização junto aos comerciantes sobre a importância da música dentro do estabelecimento", disse. "É feito um cadastro e ele [o comerciante] paga mensalmente. O dinheiro vai para os autores das músicas executadas, já que o Ecad recebe essa lista das rádios e emissoras deTV e, além disso, temos serviço de escuta", afirmou Souza. O gerente do Ecad disse que quem não pagar e continuar executando música na loja pode ser processado judicialmente. Sobre a possibilidade de negociação dos valores cobrados, ele afirmou: "Não tem como mexer no que está previsto em lei. " Em Jaboticabal, cada estabelecimento comercial onde houver execução pública de música deve pagar R$ 13, 39 por mês para cada dez metros quadrados de área de circulação e atendimento ao público. Em São Paulo, esse valor é maior. Segundo Souza, na capital paulista a taxa é de R$ 19, 12 por mês para cada dez metros quadrados de área de circulação e atendimento ao público do estabelecimento comercial. Saiba mais O Ecad é uma sociedade civil privada que tem por objetivo centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.O órgão foi criado em 1973. Ele representa todos os titulares de obras musicais, como autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos e editores nacionais e estrangeiros filiados. A cobrança das taxas é respaldada pela lei 9. 610/98. Em 2005, o Ecad alterou a forma como recolhe e distribui os valores de obras musicais executadas nas rádios, e tornou o pagamento regional, para não prejudicar artistas fora do Rio e de São Paulo. Além de funcionários próprios, o Ecad contrata serviço de empresas terceirizadas - como é o caso em Jaboticabal.Nos últimos anos, o órgão tem intensificado a fiscalização no cumprimento da lei de direitos autorais. Para receber os direitos autorais do Ecad, o compositor precisa estar ligado às associações que integram o Ecad, como a Abramus (Associação Brasileira de Música), a Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) ou a Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música). Brasília, 25 de setembro de 2008. Fonte: Folha OnLine - São Paulo-SP
Cidade silenciosa
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaboticabal, Luiz Gonzaga Beraldo, também não gostou da cobrança. "Sabemos que o Ecad está respaldado pela lei, mas o que acontece é que em Jaboticabal nunca houve cobrança desse tipo e a maneira que essa cobrança é feita é inviável para nós comerciantes", declarou à Folha Online. "Eu mesmo estou sem o som da minha loja [a Perfumaria Beraldo, no Centro]. Ela tem 264 metros quadrados e então teria que pagar por mês algo em torno de R$ 300. Isso é muito caro! Nossos comerciantes estão aterrorizados. Nossa cidade vai ficar calada", afirmou Beraldo. Jaboticabal tem cerca de 2. 300 lojistas. "Se o Ecad cobrasse algo em torno de R$ 20 de cada um já teria um excelente faturamento", sugere o presidente da CDL. "Queremos negociar. Ainda tenho esperança de chegarmos a algum acordo. Senão, é o que já falei, a cidade vai se calar. "
Outro lado
A Folha Online conversou com o gerente do escritório do Ecad em Ribeirão Preto ( SP) , responsável mpela cidade de Jaboticabal, Alvino de Souza. Ele informou que a cobrança da taxa do Ecad é feita conforme a lei e que isso não pode ser mudado. Ele contou que Maria do Carmo Chioda é contratada por Jeyner Batista Macri, o representante do Ecad em Jaboticabal desde 27 de agosto deste ano. "Está tudo na lei 9. 610/98, no artigo 68. Lá, está bem claro quem tem que pagar. Estamos fazendo um trabalho de conscientização junto aos comerciantes sobre a importância da música dentro do estabelecimento", disse. "É feito um cadastro e ele [o comerciante] paga mensalmente. O dinheiro vai para os autores das músicas executadas, já que o Ecad recebe essa lista das rádios e emissoras deTV e, além disso, temos serviço de escuta", afirmou Souza. O gerente do Ecad disse que quem não pagar e continuar executando música na loja pode ser processado judicialmente. Sobre a possibilidade de negociação dos valores cobrados, ele afirmou: "Não tem como mexer no que está previsto em lei. " Em Jaboticabal, cada estabelecimento comercial onde houver execução pública de música deve pagar R$ 13, 39 por mês para cada dez metros quadrados de área de circulação e atendimento ao público. Em São Paulo, esse valor é maior. Segundo Souza, na capital paulista a taxa é de R$ 19, 12 por mês para cada dez metros quadrados de área de circulação e atendimento ao público do estabelecimento comercial. Saiba mais O Ecad é uma sociedade civil privada que tem por objetivo centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.O órgão foi criado em 1973. Ele representa todos os titulares de obras musicais, como autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos e editores nacionais e estrangeiros filiados. A cobrança das taxas é respaldada pela lei 9. 610/98. Em 2005, o Ecad alterou a forma como recolhe e distribui os valores de obras musicais executadas nas rádios, e tornou o pagamento regional, para não prejudicar artistas fora do Rio e de São Paulo. Além de funcionários próprios, o Ecad contrata serviço de empresas terceirizadas - como é o caso em Jaboticabal.Nos últimos anos, o órgão tem intensificado a fiscalização no cumprimento da lei de direitos autorais. Para receber os direitos autorais do Ecad, o compositor precisa estar ligado às associações que integram o Ecad, como a Abramus (Associação Brasileira de Música), a Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) ou a Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música). Brasília, 25 de setembro de 2008. Fonte: Folha OnLine - São Paulo-SP
Yoko Onu e EMI retiram processo sobre música de John Lennon
A viúva de John Lennon, Yoko Ono, e a EMI Records, a quarta maior gravadora do mundo, desistiram de um processo de direitos autorais que moviam contra os produtores de um documentário que usou trechos da canção "Imagine" sem autorização. Kirsty Wigglesworth/AP Artista japonesa Yoko Ono e gravadora retiraram processo por uso de "Imagine". A retirada se segue às tentativas não-sucedidas de Yoko Ono e da EMI de proibir o documentário da Premise Media Corp "Expelled: No Intelligence Allowed", devido a um clipe de 15 segundos feito com a música. "Achamos que ficou claro, desde o começo, que os nossos clientes tinham todo o direito de usar "Imagine" como usaram e estamos felizes que eles mantiveram este direito", disse Anthony Falzone, advogado representante da Premise no caso, em comunicado. O documentário fala sobre uma alegação de discriminação contra cientistas e professores que apóiam o design inteligente como alternativa para a teoria evolucionista de Darwin. Em seu blog, Falzone disse que a música não aparece na versão em DVD do documentário, já que o abandono do processo aconteceu tarde demais. "A simples pendência desse caso fez com que o distribuidor do DVD não lançasse o filme inteiro - a versão que inclui a parte com 'Imagine'", disse Falzone. Brasília, 08 de outubro de 2008. Fonte: Brasil Online/BR - Direitos Autorais
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