Registro de marcas e patentes deverá sofrer reajuste de 40%

JUDICIÁRIO - SÃO PAULO - Empresários que ainda não registraram o nome de sua empresa ou marca e optarem por fazê-los a partir de junho devem pagar mais caro. Isso porque está em discussão no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a possibilidade de aumento do valor para efetuar o registro, o que pode chegar a 40%, informação ainda não confirmada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). "Em 1º de junho o valor para efetuar o registro sofrerá um reajuste de aproximadamente 40%, segundo os meus cálculos. Isso não significa que as taxas vão subir todas nesse percentual. É apenas uma base geral", afirma a advogada e agente da Propriedade Industrial e Intelectual e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes Maria Isabel Montañés. A assessoria de imprensa do INPI discorda desse percentual e diz que o reajuste não deve atingir nem a metade do estimado pela advogada. Nenhum porta-voz do instituto, no entanto, falou com a reportagem, já que, em tese, o assunto não é oficial. DCI foi informado também que a nova tabela foi enviada apenas a advogados e especialistas da área e que o INPI fechou a proposta de reajuste em abril e enviou ao Ministério, mas ainda não obteve retorno. Logo, a nova tabela pode ser adiada e não entrar em vigor no prazo estimado. "Não há nada acertado sobre esse assunto, já que só pode entrar em vigor com a aprovação do ministério. Apenas foram informados da proposta agentes e advogados, mas não se trata de dados efetivamente oficiais", disse a assessoria. Se aprovado, o reajuste acontece após seis anos de estagnação de valores, já que, de acordo com o INPI, a última alteração aconteceu no ano de 2003. Para a diretora do departamento de marcas e assessora jurídica da Clarke Modet,empresa espanhola especializada em propriedade intelectual, Andréa Possinhas, com o preço atual ou com o reajuste, o Brasil ainda compete em termos semelhantes com os demais paises do mundo. "Tenho experiência com taxas no exterior e o Brasil não está além dos outros países. O depósito na Argentina é US$ 80, no Chile é US$ 95 e, no Brasil, R$ 260 [o que equivale a US$ 130]. Mas somos o país mais procurado na América Latina. Já nos Estados Unidos, esse valor é mais que o dobro: US$ 325", explicou a especialista, que não acredita que o possível aumento das taxas prejudique a adesão do país ao Protocolo de Madri. A representante do ConeSul Marcas e Patentes concorda. "Isso não deve interferir no assunto referente ao protocolo, que tende a permanecer em pauta, até mesmo por conta do princípio da isonomia", aposta Maria Isabel Montañes. Crise A crise financeira e o possível aumento das taxas podem inibir o registro de marcas se o aumento for aprovado, mas, para especialistas, esse freio não deve ser significativo. "Acredito que para empresas nacionais de pequeno e médio porte isso possa brecar o registro e talvez não seja a melhor hora para o reajuste. Mas sob o viés de uma empresa estrangeira, como as europeias, não se trata de um problema a ser discutido, já que o Brasil continua praticando um preço razoável", acredita a especialista Mercedes De La Boveda, sócia do De La Boveda & Teruya Advogados. A advogada Maria Isabel Montañes concorda, e afirma que alguns empresários podem se utilizar, como "muleta", deste argumento econômico para adiar mais uma vez o registro de sua marca ou invento. "Empresários que não fizeram seus registros com a desculpa da onerosidade do serviço, agora terão mais um motivo para não regularizar sua situação e proteger seu patrimônio", comenta. Já a representante da espanhola Clarke Modet discorda. "Não vejo uma influência direta da crise", avalia a advogada. Apesar dos gastos, é importante a realização do registro de marcas e inventos. "Mesmo sendo optativo, o registro é de extrema importância para a continuidade da empresa ou do produto, porque a proteção legal dessas propriedades gera patrimônio à empresa, oferece direitos de propriedade e garante o domínio sobre sua produção e comercialização. Sem contar que o registro protege seus autores de serem usurpados por terceiros de boa ou má-fé", destaca Maria Montañes, cuja afirmação é compartilhada pela advogada Mercedes De La Boveda. "Muitas vezes ninguém conhece a empresa, mas a marca. É ela quem se destaca. Assim, por mais que seja opcional, o registro no INPI é mais do que fundamental, é imprescindível", encerra. - Brasília, 14 de abril de 2009, DCI OnLine/SP, INPI, abpi.empauta.com pg.8.

Fotógrafo será indenizado por uso indevido de trabalho de sua autoria

Ubirajara Moraes de Azevedo, autor de fotografia retratando paisagem da cidade de São Borja, receberá indenização por danos morais da Brasil Telecom. A 20ª Câmara Cível do TJRS aumentou a reparação de R$ 40 mil para R$ 50 mil com correção monetária e juros legais. De acordo com o Colegiado, a empresa reproduziu a obra fotográfica, sem autorização do artista, em cartões telefônicos. A autoria do trabalho intelectual também foi atribuída a terceiro. O relator dos recursos ao TJ, Desembargador Glênio José Wasserstein Hekmann, ressaltou que as obras fotográficas e as produzidas por processo análogo ao da fotografia são consideradas obras intelectuais, estando protegidas pela Lei dos Direitos Autorais. O uso da imagem, sem a prévia autorização do autor, frisou, "enseja a reparação de dano moral." Manteve, ainda, a sentença para determinar que a concessionária veicule, na Imprensa do Município de São Borja e do Estado, publicação de desagravo público atribuindo a Ubirajara Moraes de Azevedo a verdadeira autoria da fotografia. Também confirmou a responsabilização do Município de São Borja pelo uso da obra fotográfica sem consentimento do autor da ação. O ente público celebrou com a Brasil Telecom Termo de Cessão de Direitos de Uso e de Imagem da obra fotográfica, atribuindo erroneamente a autoria da mesma ao profissional Aníbal Tomelotto. O Município foi condenado a reembolsar à concessionária 50% do valor correspondente à indenização por danos morais devida ao demandante Ubirajara Moraes de Azevedo. O Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman esclareceu que a Lei Municipal nº 3. 044, de 13/9/02, transferiu os direitos sobre a fotografia para que a Brasil Telecom efetuasse a confecção e edição de cartões telefônicos no período de janeiro a dezembro/02. Percebe-se, assinalou, que antes da legislação a concessionária já estava usando indevidamente a obra fotográfica. "O ilícito foi praticado em momento anterior à edição da lei municipal e o respectivo Termo de Cessão, o qual teve apenas o propósito de buscar a tardia regularização da conduta lesiva. " Proc. 70024753964. Fonte: TJ-RS - Brasília, 27 de abril de 2009, Direito Vivo/SP, Diretos Autorais, abpi.empauta.com pg.5.

STJ começa a definir provas em processos por pirataria de software

Luiza de Carvalho, de Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir, pela primeira vez, qual tipo de prova pode ser apresentado pelas empresas para demonstrarem que não utilizam softwares piratas. A corte analisa dois recursos especiais movidos pelas empresas Microsof Corp, Symantec Corp., Adobe Systems e Autodesk, em um processo que envolve violação de direitos autorais, contra uma empresa de engenharia. As detentoras dos direitos dos programas tentam anular um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que aceitou como prova os discos de instalação do programa. No único voto proferido até agora na 4 Turma do STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, aceitou os recursos. A ação foi ajuizada pelas empresas de tecnologia em 1998, após constatarem que a empresa de engenharia não realizava atualizações em seus programas de computador há alguns anos, embora continuasse bastante competitiva no mercado. Após a realização de duas perícias judiciais, em primeira instância a empresa foi condenada a pagar uma indenização equivalente na 400 vezes o valor de cada programa considerado irregular - que seriam no mínimo 30 -, e que não chegou a ser calculada. Em recurso no TJRJ, a empresa de engenharia alegou que a prova de que adquiriu novos softwares de forma regular seria a existência de discos de instalação, e que já teria descartado, em função do tempo decorrido, as notas fiscais e a licença de uso. Portanto, ao reverter o entendimento de primeiro grau, o tribunal considerou que os discos de instalação dos programas podem ser aceitos como prova de que não houve pirataria. De acordo com o advogado Alexandre Lyrio, sócio do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que defende as empresas de informática, a chama da Lei do Software - a Lei n 9.609, de 1998 -, determina que o uso de programa de computador no país será objeto de contrato de licença e, na inexistência deste, o documento fiscal serve para comprovar a regularidade do uso. "O precedente aberto pelo TJRJ pode dar margem à pirataria em larga escala", diz Lyrio. O ministro Noronha entendeu que não se pode comprovar a regularidade de uso de uma obra mostrando a própria obra - no caso, o programa de computador, assim considerado pela Lei do Software. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão, em agosto de 2008, e iria ser retomado ontem, quando foi retirado da pauta da 4 Turma minutos antes de se iniciar a sessão. - Brasília, 29 de abril de 2009, Valor Econômico/SP, Diretos Autorais, abpi.empauta.com pg.13.

Gucci processa Guess por pirataria

DIREITO CORPORATIVO - Nova York, 8 de Maio de 2009 - A Guess foi processada pela unidade americana do grupo Gucci por infringir a marca sob alegação de que a companhia usa uma rede de compradores atacadistas para vender imitações dos designs mais vendidos da Gucci. Alega-se que a Guess vende cópias baratas dos "famosos" designs de listras verdes-vermelhas-verdes da concorrente e padrões dos "GG" entrelaçados nos calçados, carteiras e outros acessórios, de acordo com uma reclamação registrada no tribunal federal em Nova York. A Gucci, de propriedade da PPR, disse que os produtos são "parte de um esquema sofisticado e elaborado para usar a companhia de luxo com alvo, para criar itens que são similares na aparência aos produtos mais populares e mais conhecidos da marca". A Guess vende as imitações por meio de suas próprias lojas de varejo assim como lojas de fábrica, sites e uma "vasta" rede de companhias terceirizadas que compram os produtos. A Gucci tenta obter indenizações e uma ordem do tribunal impedindo a Guess de usar os designs e padrões. A marca de luxo também quer que a Guess entregue todas as peças existentes que carregam as marcas infratoras para que sejam destruídas. - (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12) (Bloomberg News).

Senado francês aprova lei que corta internet de quem baixa conteúdo online

INTERNET - São Paulo - Senado aprova na íntegra texto de lei Hadopi, que prevê que "piratas" reincidentes terão acesso banda larga cortado por até um ano. O Senado da França aprovou nesta quarta-feira (13/05) a legislação que prevê desconexão de usuários que baixem conteúdo multimídia protegido por direitos autorais, por 189 votos a favor e 14 contra. A lei Hadopi já havia sido aprovada na terça-feira (12/05) pela Assembleia Nacional da França, equivalente à Câmara dos Deputados brasileira, após pressão do partido do presidente Nicolas Sarkozy, o Union for a Popular Movement ( UPM). Pela lei, um novo órgão governamental chamado Hadopi ("Alta Autoridade para Difusão de Obras de Arte e proteção de Direitos na Internet", da sigla em francês) , poderá cortar o acesso à internet de usuários reincidentes no download protegido por copyrights. Os dois primeiros avisos serão feitos por e-mail e carta. A partir do terceiro, a Hadopi terá poderes para cortar a conexão do usuário sem julgamento por um período que vai de dois meses a um ano. Segundo comunicado publicado no site do Senado francês, o texto foi aprovado sem qualquer emenda em relação à versão votada pela Assembléia por cumprir exigências impostas pelos senadores. Entre elas estão a garantia de que o presidente da Hadopi será escolhido por votação, não por decreto; a obrigação do usuário que teve o acesso cortado ao pagamento do plano de banda larga durante a punição; e a impossibilidade de anistia aos considerados culpados. O Senado francês também respondeu às críticas de que o projeto estaria em desacordo com legislação aprovada pela União Européia para combater a pirataria no continente, lei com "falhas legais significativas" e não deverão impedir regulamentações regionais, diz o senador Michel Thiolliére, do UPM. O Partido Socialista francês afirmou ao jornal Le Figaro que questionará a legitimidade da legislação no Conselho Constitucional da França, órgão de maior autoridade constitucional do país. - Brasília, 13 de maio de 2009, IDG Now!/BR, Diretos Autorais, abpi.empauta.com pg.9

Governo autoriza INPI a fazer busca preliminar de patentes no exterior

LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS/RIO - Os custos dos pedidos de patentes feitos no exterior por empresas brasileiras devem ser reduzidos a partir de hoje. Uma portaria assinada ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, autoriza o Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI) a ser uma autoridade de busca para o exame de patentes em outros países. Isso permite que os pedidos sejam feitos em português - economizando os gastos com a tradução técnica dos documentos necessários sobre as patentes - e que a busca internacional exigida para a concessão das patentes seja feita pelo Brasil. Atualmente, o INPI funciona apenas como entidade receptora dos pedidos de patentes, ou seja, a entidade faz a ponte entre o usuário que pleiteia uma patente no exterior e os escritórios autorizados a fazerem os exames preliminares, nos quais se confere a possibilidade de existência de alguma patente idêntica ou mesmo se determinado invento é ou não passível de ser patenteado. Hoje, há grandes escritórios de busca no exterior, como, por exemplo, o europeu, o chinês e o japonês – o INPI será o primeiro na América Latina e o 14º no mundo a ter essa permissão. De acordo com Jorge Ávila, presidente do INPI, a economia imediata será muito grande, pois boa parte dos custos irá desaparecer. Segundo Ávila, além da facilidade de operar em português não haverá necessidade de contratação de um profissional - o que geralmente é feito por intermédio de um escritórios de advocacia - para acompanhar o processo dos pedidos no exterior. A medida facilitará os trâmites que devem ser seguidos pelo inventor brasileiro para descobrir se vale a pena seguir com seu pedido em outros países. Até hoje, o gasto em outro país era necessário, mas sem qualquer segurança de que a patente teria indicações positivas para ser concedida. A data precisa e as tarifas dos novos serviços serão anunciadas nos próximos dias. A intenção do INPI ao atuar como autoridade de busca, conforme explica o presidente, é incentivar o aumento do número de patentes brasileiras no exterior. (LC) - Brasília, 14 de maio de 2009, Valor Econômico/SP, INPI, abpi.empauta.com pg.13.

Indústria dos EUA quer evitar quebra de patente de energia

INTERNACIONAL - Indústrias americanas decidiram reagir contra pressões que Brasil, China e Índia têm feito para facilitar o acesso de países em desenvolvimento a tecnologias de energia limpa em meio às negociações do novo tratado internacional para combate ao aquecimento global que a Organização das Nações Unidas (ONU) espera concluir neste ano. O objetivo das empresas é preservar os direitos de propriedade intelectual assegurados pelas patentes que protegem as tecnologias que elas desenvolveram, evitando que elas sejam transferidas para outros países em condições desvantajosas e sem sua concordância. Num documento em que apresentou à ONU sua posição sobre o assunto no ano passado, a China defendeu explicitamente o uso de licenças compulsórias e outros instrumentos que permitiriam quebrar as patentes dos detentores dessas tecnologias e acelerar sua disseminação para outros países. Indústrias preocupadas com os rumos dessa discussão formaram uma coalizão para convencer as autoridades americanas a resistir às pressões dos países emergentes. Batizado como Idea, o grupo tem a General Electric e a Microsoft entre seus sócios e já manteve contatos com o Departamento de Estado e o Congresso dos EUA. "Alguns países estão usando as discussões sobre mudanças climáticas de maneira oportunista para promover suas políticas industriais", disse ontem o diretor de propriedade intelectual da GE, Carl Horton, ao apresentar a coalizão a jornalistas. O objetivo principal do grupo é evitar que o esforço para conter o aquecimento global acabe gerando mudanças no tratado da Organização Mundial do Comércio ( OMC) que regula a proteção dos direitos de propriedade intelectual, tornando suas patentes vulneráveis a medidas unilaterais de governos estrangeiros. As regras da OMC permitem o uso de licenças compulsórias em situações especiais. O Brasil recentemente usou o mecanismo para quebrar a patente de um remédio para aids e produzir cópias genéricas mais baratas, insatisfeito com o desconto oferecido pelo laboratório americano que produz o medicamento, o Merck. Mas especialistas acreditam que há uma diferença importante no caso das tecnologias de energia limpa. "O custo para a adoção de algumas dessas tecnologias é elevado, mas a propriedade intelectual não é uma barreira para o seu desenvolvimento", disse Trevor Houser, do Instituto Peterson para a Economia Internacional. Ao contrário do que ocorre com remédios, nada impede que uma empresa projete e fabrique turbinas para capturar a energia dos ventos e produzir eletricidade. Inovações introduzidas por alguns fabricantes de turbinas podem ser protegidas por patentes, mas isso não impe de que seus concorrentes desenvolvam turbinas mais eficientes. "Há barreiras mais importantes travando o acesso de países pobres a essas tecnologias", disse o vice-presidente da Câmara de Comércio dos EUA para propriedade intelectual, David Hirschmann. "Uns cobram tarifas na importação de algumas dessas tecnologias e outros não tem a infraestrutura necessária para sua adoção." Algumas das tecnologias que podem ajudar o mundo a reduzir as emissões dos gases responsáveis pelo aquecimento global são bastante difundidas entre países emergentes. O Brasil é líder na produção de biocombustíveis. A China já produz carros elétricos e fabricou um de cada quatro painéis de energia solar importados pelos EUA em 2007. Na avaliação da indústria americana, a melhor maneira de ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a novas tecnologias nessa área seria criar mecanismos de financiamento que reduzissem os custos da sua adoção. "Quebrar patentes não reduziria esses custo sem nada e eliminaria os incentivos que a indústria tem para inovar nesse campo", afirmou Hirschmann. - Brasília, 21 de maio de 2009, Valor Econômico/SP, Propriedade Intelectual, abpi.empauta.com pg. 7.

Marcas que Marcam!

Apple – Atualmente, quando se fala em símbolo e ele é uma maçã o que nos vem imediatamente à cabeça é a marca "Apple". O primeiro logotipo, desenhado por Ron Wayne, mostrava Isaac Newton embaixo de uma macieira. Em 1976, foi preciso redesenhar a marca devido à complexidade e dificuldade de ser reproduzida em diversos formatos. Rob Janoff foi o responsável pela criação da nova marca e apresentou a famosa maçã colorida com uma mordida, relacionando a marca com a história bíblica de Adão e Eva. Em 1999, o logotipo assumiu diferentes cores para acompanhar as cores do iMac. A atual marca adotou uma cor cinza cromada, traduzindo aos usuários a imagem de tecnologia, criatividade, inovação, design e originalidade. Avaliada pela Interbrand como uma das marcas mais valiosas do mundo.
A história
A empresa foi iniciada pelos engenheiros Steven Wozniak e Steve Jobs, que tinham sido colegas de turma no colegial e eram interessados em eletrônica. Após a graduação, Steven Wozniak trabalhou na HP e Steve Jobs na Atari, mas desde a adolescência tinham a ideia de desenvolver e vender computadores pessoais, que pudessem ser menores e mais acessíveis que os modelos existentes na época. Foi então que, em 1º de abril de 1976, juntamente com Ron Wayne, criaram a Apple Computer Company, na garagem da casa dos pais de Steve Jobs, e o capital inicial resultou da venda de uma Kombi e uma calculadora HP.

A palavra Apple foi escolhida por três motivos: o uso da letra “A” faria com que a empresa estivesse entre os primeiros nomes na lista de busca. O uso de uma maçã seria uma aposta inusitada, pois não havia nenhuma ligação com tecnologia, e por fim, a fruta está vinculada a uma vida saudável.

A ideia de Steve Jobs era criar uma nova perspectiva de vida para uma nova geração. Foi então que nasceu o Apple I (by Wozniack) o qual não fez muito sucesso. Já em 1977, veio o Apple II, primeiro computador com CPU de plástico e designers gráficos coloridos, lançado em uma feira de informática. Um ano depois, foi lançado o Apple Disk II, com o floppy drive mais barato daquela época.

Modelo Apple Macintosh - 1979

Com o disparo das vendas, a empresa se expandiu. Assim, no início da década de 80, lançaram o Apple III, e também começaram a trabalhar com mercado internacional. Veio também uma nova tentativa de revolução, quando Steve Jobs mandou seus projetistas eliminarem a ventoinha do Apple III. Resultado: substituição de milhares de equipamentos danificados por superaquecimento. Com isso, a imagem do Apple III ficou um tanto quanto complicada, mesmo com lançamento de uma versão revisada. Nos anos seguintes, a empresa passou por várias turbulências, mesmo assim tornou-se uma potência em tecnologia e não parou mais de criar e revolucionar o mercado. Atualmente, esta presente em mais de 120 países, e seus principais produtos são: iPod, iPhone, iTunes, Quicktime, iMac e Macbook .



Modelo IMac - 2009

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Alguns Produtos Apple


Fontes: informações retiradas e compiladas do site oficial da empresa, e sites especializados em Marketing e Branding (BrandChannel e Interbrand).