Youtube aprimora combate à infração de direitos autorais, diz executivo.

INTERNET - São Paulo - Ricardo Reyes ressalta funções de rastreamento e bloqueio de vídeos no Youtube, mas critica adaptação das leis à tecnologia. No fogo cruzado entre os detentores de direitos autorais e os criadores de vídeos desde sua criação, o Youtube busca aprimorar ferramentas para detectar conteúdos ilegais. Isso sem interferir a criatividade de milhares de usuários que alimentam o site com 20 horas de vídeos por minuto, no mundo todo. Os 10 virais mais vistos. Em entrevista ao IDG Now!, o responsável por comunicações de relações públicas do Youtube, Ricardo Reyes, informa que o Youtube tem aprimorado o Content ID, uma ferramenta já existente no Google Video. Com ela é possível identificar um vídeo que infringe direitos autorais cruzando imagens e permitir que o detentor dos direitos escolha se deseja bloquear, liberar o conteúdo ou ainda oferecer um modelo de receita compartilhada com o autor do vídeo. No caso da cantora Susan Boyle, que tornou-se um fenômeno mundial por conta do Youtube, a emissora responsável pelo programa Britain´s Got Talent, no qual Boyle foi revelada, fez acordos de publicidade no Youtube, em alguns países, cita Reyes. Outro sistema implantado pelo Youtube é o bloqueio de autores de vídeos que infringem direitos autorais. O sistema funciona em três passos, envolvendo um alerta ao infrator e, se não funcionar, a conta dele é bloqueada no Youtube". Se de um lado, as pessoas têm pouca informação sobre direitos autorais, de outro há comportamentos divergentes por parte dos detentores de conteúdos e das leis de direitos autorais de cada país. "Uma senhora colocou um vídeo no Youtube do aniversário de sua filha com uma música do cantor Prince ao fundo. E Prince entrou com um processo contra ela", conta Reyes. "Temos também o caso de uma emissora de TV que colocou conteúdos no YouTube para divulgar um programa e, no dia seguinte, o departamento jurídico entrou em contato conosco para retirarmos o conteúdo do ar". Reyes defende as licenças pelo sistema aberto Creative Commons, mas acredita que a legislação de cada país deve se adaptar a uma ecnologia que já faz parte do cotidiado de milhares de pessoas. "Velhos regimes não funcionam no mundo digital. Nós respeitamos a lei, mas não podemos colocar a tecnologia de volta em uma caixa", conclui o executivo. - abpi.empauta.com. Brasília, 28 de maio de 2009. IDG Now!/BR Diretos Autorais abpi.empauta.com pg.14.

Couro acabado gaúcho recebe indicação de procedência

São Leopoldo - Com incentivo do Sebrae no Rio Grande do Sul e representados pela Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul ( AICSul) , o setor coureiro do Vale do Sinos comemora a recente conquista do certificado de procedência, ou Indicação Geográfica ( IG) concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI). A aprovação vai além de reconhecer o valor local do couro acabado, uma vez que esta é a primeira da industria nacional no setor. E com um pouco mais de um mês, as corporações agraciadas já estão agendadas para apresentar a experiência no seminário da OriGIn. Trata-se de uma organização que reúne produtores com IG no mundo inteiro. Este ano o encontro será realizado em Teruel, na Espanha, entre os dias 24 e 26 de junho. Esta ação se insere no trabalho de busca de agregação de valor e acesso a mercado, promovida pelo Sebrae/RS e a AICSul, numa parceria muito bem sucedida, que conquistou um resultado excepcional para o setor, avalia o superintendente do Sebrae/RS, Marcelo Lopes. Desde 2004 as duas instituições trabalham ativamente para colocar em prática o projeto com as empresas Aplic Colour, Curtume Berghan, Mats Beneficiamento, Polar Couros, Soft Beneficiamento e Tekcouro. A gestora do projeto, Mirian Fofonka, da Unidade Regional do Sebrae Sinos, Caí e Paranhana, explica que o Regulamento Técnico seguido pelas empresas, que garante os níveis de conformidade para os produtos, avalia cinco requisitos: matéria-prima, insumos químicos, processo, produtos e sócios ambientais. O trabalho em busca da Certificação de Procedência também passou pelo resgate na história da imigração alemã das origens para a qualidade atual do couro acabado da região. A chegada dos alemães no Rio Grande do Sul, em especial no Vale do Sinos, remonta ao ano de 1824. Estes imigrantes detinham uma mão-de-obra muito especializada, reforça o diretor executivo da AICSul, Paulo Griebeler, que acompanhou com o Sebrae/RS todo o processo para a conquista do certificado, desde a pesquisa histórica até a construção do regulamento técnico que norteia todas as operações das corporações. De acordo com ele, atualmente cerca de 40% da produção de peles processadas no Brasil, ou 45 milhões de peças de couro acabado, são provenientes do Vale do Sinos. No mundo, segundo Griebeler, a produção gaúcha representa 20% das 220 milhões de peles. Além dos números robustos, há também o fator qualidade. Não importa o tipo de couro, bovino ou caprino, o acabamento é garantido pela tradição e o know how atual, orgulha-se a proprietária da Aplic Colour, localizada em Novo Hamburgo, Marli S. Balbinot. Atendemos em especial o mercado da moda com estampas, padronagens, texturas que quebram paradigmas em relação à manufatura, o acabamento e a personalidade do produto. Por enquanto, 90% do mercado atendido pela Aplic Colour é o interno e uma pequena parte da sua produção pode ser encontrada no Uruguai, Colômbia e mesmo os Estados Unidos. Além disso, a empresa inicia investimentos em feiras para ingressarno mercado europeu. Este é um projeto de cinco anos que agora passa a ter a favor a Indicação de Procedência, que chegou no momento certo, diz Marli, lembrando que se trata de uma ferramenta importante para conquistar o mercado internacional. Excelência. No Brasil, a cultura de proteção de produto ou serviço se deve a Lei nº 9. 279/96. A Lei da Propriedade Industrial foi inovadora em relação a prática européia que contempla somente produtos agroalimentares e vinhos. - abpi.empauta.com. Brasília, 24 de junho de 2009. Agência Sebrae de Notícias/BR. INPI. abpi.empauta.com pg.4.

Leis que punem troca de arquivos ainda causam muita polêmica

O Projeto de Lei 89/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também chamado de Projeto sobre Crimes Digitais, já aprovado no Senado, tende a deixar a tipificação do crime de download mais abrangente. Aliás, o volume de downloads de músicas, filmes e fotos na internet é majoritariamente ilegal, seja por meio dos programas peer-to-peer (de computador para computador), seja por meio dos sites que hospedam arquivos. No Brasil, o projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados. Mas a Associação Brasileira de Direito Autoral já afirmou que não vai perseguir judicialmente os fãs de download. Em outros países, a exemplo da França, chegou a ser criada uma lei que punia quem fizesse download ilegal pela internet. A Lei Hadopi, como ficou conhecida, causou polêmica e não está mais em vigor desde o último dia 10. Um dos aspectos mais criticados era o corte da conexão do usuário que cometesse alguma infração na web. Aliás, a União Europeia rejeitou o corte da internet de quem faz downloads ilegais. Autoridades alemãs decidiram, inclusive, que só vão julgar, em eventuais processos, quem tiver baixado mais de 3 mil músicas ou 200 filmes. Leandro Soriano Ferreira baixa da web músicas para uso pessoal. Na China, onde 99% da música é pirata, o governo instituiu uma lei que anistia provedores de internet. Não são responsabilizados pelo conteúdo que os usuários baixam. Fato é queo download na internet caminha no sentido da legalidade. A iMúsica, por exemplo, através de parcerias, se tornou responsável por lojas online como a Antena1 (já desativada), Ideas Music Store, MSN Music, Oi, Som Livre e Yahoo! Music. Entre os serviços autônomos, estão a Sonora, do terra, a UOL MegaStore, a Tim Music Store e a BaixaHits, gerenciada pelo Grupo Jovem Pan. Gente como o programador Leandro Soriano Ferreira, 23 anos, torce para a legalização dos downloads. "Não vejo problema nisso. Baixo com frequência músicas para o uso próprio. Só não baixo filmes porque a minha conexão é baixa". Na avaliação do jovem, quanto mais se restringir o download pela web, novos meios serão encontrados para burlar o sistema. "Se os provedores disserem que vão punir as pessoas que baixam, logo elas vão mascarar o IP de usuário, assim como as conexões http", acredita. Para a administradora Milena Freitas, 31 anos, a indústria deixa de ganhar por ser "cabeça dura". "Que as pessoas paguem pelo conteúdo baixado. Ganha-se mais, perde-se menos", opina. - abpi.empauta.com. Brasília, 17 de junho de 2009. A Tarde - Salvador/BA. Diretos Autorais. abpi.empauta.com pg.3.

Processo de registro pode demorar até dois anos

ECONOMIA - Além de passar a mensagem que o fabricante pretende dar ao carro, outro desafio é encontrar nomes passíveis de registro. Segundo Ana Cristina Puttini, da Interbrand, uma das principais empresas internacionais especializadas em marcas, há casos em que o processo de definição e aval leva dois anos. "Se for um produto global, é preciso pesquisar no mundo todo para saber se o nome é passível de registro pois milhões de marcas são depositadas todos os anos". Interessadas podem negociar com a empresa que já tem o registro para obter o direito a usá-lo ou comprá-lo. Por isso, a ação envolve as áreas jurídicas das companhias. Recentemente, aGMdo Brasil foi consultada sobre a intenção de usar o nome Arena, registrado no INPI desde 1997. A Volks pediu registro do mesmo nome em agosto de 2008. Ele é um dos cotados para batizar a picape substituta da Saveiro. Normalmente, o processo de escolha envolve sugestões de agências, de pessoas da empresa e consumidores. Numa primeira lista, a Interbrand chega a juntar 500 nomes, que depois vão sendo selecionados até sobrarem 10 para a decisão. A Interbrand internacional criou nomes como o Land Rover Discovery, Nissan XTerra, Fiat Punto, Ford Mondeo, Mitsubishi Eclipse e Renault Kangoo. Há receitas seguidas por todas as empresas, como a de que carro popular deve ter nome curto e de fácil gravação. Marcas de luxo usam nomenclaturas como A3, M5 e S 500. A ideia, no caso, é enaltecer a marca mãe e não o produto. Normalmente o dono diz ter um Audi, BMW ou um Mercedes-Benz, sem identificar o modelo. - abpi.empauta.com. Brasília, 29 de junho de 2009. Último Segundo/BR. INPI. abpi.empauta.com pg.10.

Dono de locadora é condenado a dois anos de reclusão por crime de pirataria

A Justiça mineira não aceitou a apelação e manteve a sentença de primeira instância que condenou Gersino Alves da Silva a dois anos de reclusãoem regime aberto e pagamento de multa pelo crime de pirataria, ao ser surpreendido em sua locadora com 51 DVDs falsos. No julgamento, o entendimento da turma do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi pela manutençãodasentença. Entretanto, houveumvotovencido a favor da absolvição, o acusado recorreu novamente e, dessa vez, a questão foi apreciada por todos os desembargadores que compõem a Câmara. Os desembargadores Herbert Carneiro e Fernando Starling votaram a favor da absolvição no novo julgamento, mas foram vencidos. Para eles, o crime de comercializar ou alugar DVDs pode ser considerado aceitável diante da grande demanda apresentada pela população. Além disso, tal pratica deixou de ser coibida pelo Estado, que autoriza e incentiva a abertura de shoppings populares, famosos por comercializar mercadorias piratas. Segundo Fernando Starling, o direito penal deve penalizar apenas as condutas mais graves e perigosas que lesem os bens jurídicos de maior relevância, referindo-se ao fato de que o crime cometido deve ser coibido por outros meios de atuação do órgão estatal. O magistrado ainda considerou que a condenação deveria recair sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que são, na maioria das vezes, comandados por organizações criminosas. Para os desembargadores Ediwal José de Morais, relator, Júlio Cezar Gutierrez, revisor, e Doorgal Andrada, a condenação deveria ser mantida. De acordo com o relator do processo, a norma que prevê o crime de pirataria ainda não foi revogada e, portanto, não viola nenhum princípiodo direito penal e deve ser aplicada a adequação ao costume social não autoriza as práticas criminosas. Nesse caso, a proteção ao direito autoral, que possui amparo na própria Constituição, deve ser assegurada. - abpi.empauta.com. Brasília, 03 de julho de 2009. Última Instância/BR. Diretos Autorais. abpi.empauta.com pg.8.

Marcas que Marcam!

Harley-Davidson - É a única marca que conseguiu criar um nível de fidelidade tão alto entre seus clientes que alguns deles chegam a tatuar seu logotipo no braço. A marca é considerada uma lenda, objeto do desejo e também símbolo de status. A imagem de rebeldia, o logotipo e o ronco de suas motos sao icones. Fundada em 1903 pelos irmaos William Harley, Arthur e Walter Davidson, atualmente esta entre as marcas mais valiosas do mundo.

Como tudo comecou
Foi em 1903, num barracão, com três metros de largura por nove metros de comprimento, e em cuja fachada podia se ler o letreiro “Harley-Davidson Motor Company”, na cidade de Milwaukee, no Estado de Wisconsin, que foram produzidas as primeiras três motocicletas da marca. Seria uma bicicleta reforçada com motor de 3 HP, batizada com o sobrenome dos seus criadores: o desenhista Bill Harley, o engenheiro Arthur Davidson e seu irmão William. Como o veículo mostrou ser bom, eles construíram mais dois exemplares. Dessas três motocicletas, uma foi vendida diretamente pelos fundadores da empresa para Henry Meyer, um amigo pessoal deles, por US$ 200. Em Chicago, a primeira concessionária nomeada pela marca, C. H. Lang, comercializou outra das três motocicletas fabricadas. Depois de conseguir um empréstimo bancário, eles instalaram uma fábrica no centro da cidade. Assim, em 1906, iniciou oficialmente sua produção de motocicletas apelidadas de Silent Gray Fellow. O nome provinha de Silent (Silenciosa) devido à condução suave que os amortecedores proporcionavam, Gray (cinzenta) pela sua austera pintura e única cor disponível, e Fellow (amiga), que sugeria uma amizade entre o homem e a máquina. E então, não pararam mais.

Já em 1982, a participação da marca no mercado americano era de aproximadamente 15%; em 1997 chegou a 49%, quando a empresa teve vendas recordes atingindo 132 mil unidades. A marca tornou-se uma grife e a empresa fazia merchandising em roupas, desodorantes e acessórios. O atual slogan é The Legend Rolls On.



Fontes:
Site oficial da empresa e sites especializados em marketing (BrandChannel e Interbrand).