Com 921 mil usuários, comunidade musical encerra atividades no Orkut

MÚSICA - Os responsáveis pela comunidade "Discografias", no Orkut, anunciaram na noite de domingo (15) o encerramento das atividades desse grupo que contava com mais de 921 mil usuários e também de outras comunidades relacionadas. Todas elas - caso de "Trilhas Sonoras de Filmes", "Trilhas Sonoras de Novelas" e "Índice Geral" - eram gerenciadas pelo grupo de anônimos "Moderação Discografias". Essas comunidades funcionavam como outras ainda em atividade no Orkut, onde os internautas solicitam e oferecem links para arquivos de músicas que podem ser baixados na web. Grande parte desse conteúdo é protegido pelos direitos autorais e, por isso, essas comunidades podem entrar na mira da indústria fonográfica. No texto em que anuncia o encerramento das atividades, o grupo "Moderação Discografias" afirma que a decisão foi motivada pelas "ameaças" sofridas por parte da APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música) e outros órgãos de defesa dos direitos autorais. Retirada de links. Em resposta, a APCM confirmou nesta segunda-feira (16) que "há alguns meses acompanha e solicita a retirada de links com conteúdo protegido por direitos autorais desta comunidade". Em nota, a associação disse estar claro que a "Discografias" se dedicava a "disponibilizar músicas de forma ilegal, ignorando todos os canais legais de divulgação e uma cadeia produtiva de compositores, autores, cantores, produtores fonográficos e etc". "A comunidade, assim como outras fontes de infrações aos direitos de artistas e produtores, foi e continua sendo observada pelo Departamento de Internet da Associação, que considera um avanço positivo a sua exclusão da rede mundial de computadores, destacando existirem meios legítimos para que os internautas tenham acesso à esse tipo de conteúdo musical no Brasil e no mundo", continua a nota da associação. Cultura. Os integrantes de "Moderação Anônimos" afirmam que seu trabalho foi árduo para "manter as comunidades organizadas, sem auferir nenhum tipo de vantagem financeira com elas, somente com o intuito de contribuir de alguma forma para a cultura e entretenimento". "Não é com o fechamento desta comunidade e outras equivalentes que as gravadoras irão aumentar seus lucros. Muitos artistas perderão seus meios de divulgação", diz o texto do "Moderação Discografias". "Milhares de membros terão que procurar outras atividades no Orkut que não seja o download de músicas e afins. O número de sites e blogs de conteúdo similar, mais programas como eMule, limewire, de torrents e outros P2P, cresce em progressão geométrica. Perdem eles, perdemos todos, mas enfim, tudo em nome do dinheiro das grandes corporações. Nada em nome da cultura", continua o comunicado. Brasília, 16 de março de 2009 - Jornal de Londrina - Londrina/PR - Diretos Autorais - abpi.empauta.com pg.10.

Discovery processa Amazon por patente de livro eletrônico

TECNOLOGIA - Por Alexandria Sage - SAN FRANCISCO, Estados Unidos ( Reuters) – O grupo de mídia Discovery Communications processou a Amazon.com, acusando o Kindle, da companhia de varejo online, de infringir sua patente sobre tecnologia para livros eletrônicos. O processo, aberto na terça-feira em um tribunal federal norte-americano, representa novo revés para um aparelho observado com atenção mas que atraiu críticas das editoras, segundo as quais a Amazon está tentando evitar o pagamento de royalties. O processo alega que a Amazon, nas duas versões do Kindle, infringiu um ou mais dos termos de uma patente conferida a John Hendricks, fundador da Discovery,em novembro de 2007.A patente trata de tecnologia de encriptação para a distribuição de livros digitais. A Amazon lançou a segunda versão do leitor eletrônico no mês passado. O aparelho sem fio, vendido por 359 dólares, vem sendo observado com atenção pelos adeptos da tecnologia e promovido pela gigante do varejo online como o futuro dos livros. O Kindle chegou ao mercado em novembro de 2007. Uma porta-voz da Amazon se recusou a comentar sobre o processo. A Discovery, que não é concorrente da Amazon e é mais conhecida pelo canal de TV a cabo Discovery, quer indenização e um royalty que compense "quaisquer futuras violações" da patente. A Discovery e seu fundador, Hendricks, "foram participantes significativos no desenvolvimento de conteúdo digital e serviços de distribuição nos anos de 1990", afirmou a empresa em comunicado. "O trabalho de Hendricks incluiu a invenção de um sistema seguro e cifrado para seleção, transmissão e venda de livros eletrônicos." A Sony também vende um leitor portátil, mas uma, porta-voz da Discovery se recusou a comentar se a tecnologia empregada pela empresa japonesa também poderia representar violação da tecnologia em questão. O Kindle vem recebendo fortes críticas do setor editorial, segundo o qual a função de conversão de texto em fala do aparelho permite que os leitores ouçam os livros sem que os autores recebam os devidos royalties por essa forma de distribuição. Brasília, 17 de março de 2009 - BOL - Brasil Online/BR - Propriedade Intelectual - abpi.empauta.com pg.7.

Mantida patente de fabricante de caixas de sobrepor

Empresa que fabrica caixas de embutir não consegue anular registro de patente de concorrente que fabrica caixas de sobrepor. O recurso foi rejeitado unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) . A disputa judicial começou quando a Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda. obteve a patente de modelo industrial pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI) , que, durante sua tramitação, teve o pedido modificado para modelo de utilidade. A empresa Janda Empreendimentos e Participações Ltda. ingressou com ação de nulidade de patente. O pedido, contudo, foi julgado improcedente, conclusão mantida pelo tribunal fluminense. O entendimento do Judiciário local foi que o artigo 10 do Código de Propriedade Industrial ( CPI) considerava como modelo de utilidade toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático.O artigo seguinte, contudo, considerava modelo industrial toda a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental. A conclusão foi que, ainda o pedido tenha sido feito para modelo industrial, a essência do pedido sempre foi a de um modelo de utilidade por se constituir em nova forma útil, e não com função meramente ornamental. Destacando que a patente de uma e de outra possuem objetos e aplicações distintos: enquanto a primeira relaciona-se a caixas de sobrepor, a segunda se destina a caixas de embutir, razão pela qual, além de não se confundirem, encontram-se em categorias de produtos diferentes. Isso resultou no recurso ao STJ, no qual alega, entre outras coisas, que, nas decisões anteriores, foi desprezado o laudo do perito oficial com parâmetro em decisão proferida pelo STJ. Ao apreciar o recurso,o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o magistrado, ao formar sua convicção com base nos elementos probatórios anexados ao processo, inclusive em avaliação técnica do INPI, legitimando-os de maneira devidamente motivada, não está obrigado a sujeitar-se ao laudo do perito nomeado pelo juízo, conforme regras prescritas no diploma processual e, ao contrário do que alega a empresa Janda, a jurisprudência consolidada no STJ. Além disso, concluiu, para se adotar, em sede de recurso especial, entendimento diferente da orientação adotada na instância ordinária, seria necessário reexaminar "todo o conjunto fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte". Fonte: S. T. J. Brasília, 19 de março de 2009 - Direito Vivo/SP – INPI - abpi.empauta.com pg.5.

Registro de domínio terá novo sistema

Um novo sistema de domínios na internet, com um mecanismo bem mais exigente para a concessão de registros, deve ser implantado neste ano. De autoria da Organização da Internet para Designação de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês), organização americana que administra os domínios ".com" e ".org", o projeto prevê a possibilidade de registro dos chamados domínios superiores genéricos - ou seja, aqueles de terminações genéricas, de sinais geográficos e de marcas. Na prática, um banco, por exemplo, passaria a ter a possibilidade de registrar seu domínio como "www.bancoxis.banco" ou uma indústria poderia usar seu nome associado a uma de suas marcas na internet - como "www.meiasxis.textilbeta" -, opções mais interessante para as empresas. Pela proposta, os requisitos para a concessão dos novos registros serão bem mais complexos e terão um custo maior, de, em média, US$ 300 mil. A mudança pode desestimular a prática da pirataria de sites na internet, que hoje ocorre em larga escala com os domínios ".com". A proposta, de cerca de 180 páginas, foi lançada em novembro e está em estágio avançado de tramitação na Icann: até o dia 14 de abril está aberta para a segunda consulta pública e a previsão do orgão é a de que entre em vigor esse ano. De acordo com o texto introdutório da proposta, a intenção é oferecer alternativas à grande demanda por domínios ".com" - que já está bastante esgotado - e aumentar a concorrência na oferta de serviços de registro. Atualmente, a VeriSign, que opera os domínios ".com" e ".net", concentra a maior fatia desse mercado. Para Demi Getschko, um dos diretores da Icann e presidente do Comitê Gestor de Internet do Brasil, os novos sistemas devem possibilitar uma nova distribuição no mercado, que carece de competição. As condições para solicitar os novos registros junto a Icann já estão traçadas em linhas gerais no projeto, embora os procedimentos ainda precisem ser disciplinados. Para se obter o registro de domínios superiores genéricos, é preciso apresentar diversos requisitos para provar a exclusividade sobre o nome - dentre eles, demonstrar que a empresa possui direitos sobre a expressão e que tem condições técnicas e financeiras de operar o registro. Isso incluiu a adoção de padrões de segurança e capacidades de armazenamento nos moldes da Icann - a estimativa para a implantação de um sistema nessas condições é de até US$ 500 mil, conforme o estágio de capacitação técnica da empresa. O alto custo é um fator que visa garantir maior segurança às empresas, para evitar registros indevidos de terminações envolvendo suas marcas. Na proposta em audiência pública, a taxa prevista para a adesão ao sistema é de US$185 mil – a justificativa da instituição para o valor é o alto custo operacional dos novos domínios e outros serviços que serão oferecidos, como um seguro contra riscos do sistema. A Icann irá analisar também se a expressão não ofende a moral, a ordem pública ou os interesses de alguma comunidade, e ainda se o endereço não se confunde com outros já registrados. Apesar das medidas de segurança contra a pirataria, a possibilidade ilimitada de criação de domínios secundários sob a marca da empresa tem gerado discussão quanto aos seus reais benefícios. Para o advogado Rodrigo Azevedo, sócio do escritório Silveiro Advogados e árbitro da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o sistema pode demandar enormes investimentos por parte de empresas com atuação internacional, sob pena de serem suplantadas por concorrentes com nomes similares ou de ficarem fora do novo contexto cibernético. "Para não correr o risco, é essencial que as grandes empresas brasileiras apreciem a conveniência desses novos registro antes mesmo da implementação do sistema", diz. A proposta também revela como será procedimento de oposição aos registros solicitados, ou seja, caso uma empresa se sinta prejudicada por um domínio solicitado ou exista mais de um requerente para o mesmo endereço. Há uma fase de avaliação inicial e um processo decisório preliminar à concessão do registro, no qual serão avaliados os critérios de direito sobre o domínio, como a ofensa aos direitos legítimos de uma empresa ou de uma comunidade. Depois da fase inicial de contestação, quem eventualmente se sentir prejudicado pelo novo domínio poderá propor uma reclamação perante a câmara arbitral da OMPI, que julgará o caso. Segundo Getschko, da Icann, o processo de oposição é um dos pontos sobre o qual ainda não se chegou a um consenso. Um dos problemas, segundo ele, é a fixação dos limites para que se reivindique exclusividade sobre um domínio genérico - se uma suposta marca "copacabana", por exemplo, teria mais direito a um domínio com essa terminação ou se ele estaria assegurado ao governo local. Valor Econômico/SP. Brasília, 20 de março de 2009 Propriedade Intelectual Marcas - abpi.empauta.com pg.19.

Nova Lei Rouanet prevê "quebra" de direito autoral de avaliação"

por Silvana Arantes - A proposta do Ministério da Cultura (MinC) para alterar a Lei Rouanet prevê a suspensão da reserva de direitos autorais dos bens e serviços realizados com benefício da lei (de renúncia fiscal), em favor do governo. O texto estabelece que, um ano e meio após a realização da obra financiada com recurso público, "a administração pública federal" poderá dispor dela "para fins educacionais". O embargo é de três anos nos casos em que o uso pelo governo for para "fins não comerciais e não onerosos". Isso permitiria, por exemplo, que a TV Brasil exibisse numa faixa de programação educativa a produção audiovisual feita com incentivo da lei. Quase todos os longas realizados atualmente no país são financiados por meio das leis Rouanet e do Audiovisual. "Contrassenso" O secretário-executivo do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, diz que, "uma vez explorado o processo econômico de um bem cultural financiado com dinheiro público, proibir ou limitar o seu acesso numa TV pública ou educacional é um contrassenso que a gente busca sanar com essa medida". A medida caracteriza-se como "licença compulsória", segundo especialista em direito autoral ouvido pela Folha. A Lei Rouanet contempla também a edição de livros, a produção de CDs e DVDs musicais, a montagem de espetáculos de artes cênicas e de exposições de artes visuais, entre outros produtos culturais. O MinC estima que,com o fim da reserva de direitos, o MEC poderá reimprimir, para fins pedagógicos, livros de valor artístico financiados pela lei, mas cuja tiragem é restrita. Outra mudança significativa no anteprojeto de lei formulado pelo MinC, que está em consulta pública (www. planalto. gov. br/ccivil-03/consulta-publica/programa-fomento. htm) e é tema de debate que a Folha promove, hoje, com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, é o fim da proibição de uso do "mérito artístico" como critério para avaliar os projetos submetidos ao crivo da lei. Compete ao MinC autorizar ( ou negar) a obtenção de recursos via Lei Rouanet -em que o patrocinador aplica em projeto cultural parcela de seu Imposto de Renda devido. Da forma como é feita hoje, a avaliação dos projetos inscritos na Lei Rouanet -em torno de 9. 000 por ano obedece apenas critérios técnicos, como a coerência entre seu orçamento e as realizações previstas. O texto em vigor, de 1991, determina que "os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural". Esse trecho foi suprimido no anteprojeto do MinC. Manevy diz que, em nome da objetividade almejada pela atual formulação da lei, "muita coisa sem relevância foi feita" e afirma que "não entrar na discussão sobre a qualidade dos projetos e não premiar os que têm qualificação maior é neutralizar o sistema Para o secretário-executivo, "a questão da subjetividade é inerente ao processo de avaliação, ainda mais no campo da cultura". O que o governo pretende, diz ele, é que as avaliações se façam com "regras claras, republicanas, com um sistema de contrapesos, para evitar qualquer tipo de dirigismo". Pelo novo texto, "os critérios de avaliação serão aprovados pela Cnic [Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, com número paritário de representantes do governo e da sociedade civil] em até 90 dias antes do início do processo seletivo". Segundo o MinC, a Lei Rouanet movimentou em 2008 cerca de R$ 1 bilhão. O anteprojeto prevê que a pasta possa utilizar até "5% dos recursos arrecadados" para gerir o uso da lei. Manevy diz que a medida "vai permitir mais dinamismo" na análise dos projetos inscritos na lei e a "qualificação dos estudos" sobre sua utilização, já que "a Cnic vai ter o poder de decidir, para contratar pareceristas [que avaliem os projetos] e realizar estudos de impacto da lei em determinado setor. O MinC prevê levar mais 45 dias após o fim da consulta pública -em 6/5- para arrematar o texto do anteprojeto e encaminhá-lo ao Congresso. Brasília, 02 de abril de 2009 - Folha de S. Paulo - São Paulo/SP - Diretos Autorais - abpi.empauta.com pg.8.

Coldplay nega plágio de Joe Satriani em "Viva La Vida"

ENTRETENIMENTO - O grupo Coldplay negou em uma corte federal nos Estados Unidos ter copiado parte de um trabalho de Joe Satriani para compor sua faixa "Viva La Vida". 08. fev. 2009/Mark J. Terrill/AP Chris Martin, do Coldplay, com o prêmio de melhor álbum de rock do ano durante o Grammy, em Los Angeles Em uma resposta protocolado nesta segunda-feira em Los Angeles, advogados do Coldplay também argumentaram que nenhuma similaridade entre "Viva La Vida" e a música "If I Could Fly" é suficiente para garantir danos. A música de Satriani sofre de falta de originalidade, segundo a defesa do Coldplay, que argumenta que a peça não deveria ter proteção de direito autoral. Satriani processou o Coldplay em dezembro, alegando que a banda britânica usou porções substanciais de"If I CouldFly", que foi lançada em 2004. O advogado de Satriani, Howard E. King, afirmou que a resposta do Coldplay é típica para casos de violação e reiterou que pensa que o assunto poderia ser resolvido sem um processo. Fonte: Folha Online.

Jennifer Lopez ganha ação por uso de seu nome na Internet

CULTURA - Agência Reuters - EFE Miguel Rajmil Jennifer ganhou a ação contra um operador que registrou dois domínios na Internet. A cantora e atriz Jennifer Lopez ganhou uma ação que moveu contra um operador norte-americano que registrou dois domínios na internet que usavam seu nome, visando obter lucros comerciais, disse uma agência da ONU na quinta-feira. Os nomes de domínio contestados, jenniferlopez.net e jenniferlopez.org, direcionavam os usuários a um site que gerava receita com publicidade paga, segundo a decisão anunciada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual, cuja sigla inglesa é Wipo. Um árbitro independente ordenou que no prazo de dez dias os nomes de domínio sejam transferidos para a Fundação Jennifer Lopez, que moveu a ação. A fundação beneficente promove melhor acesso à saúde para mulheres e crianças. A cantora indicada ao Grammy, amplamente conhecida como J. Lo, soma-se a outras celebridades. Que já recorreram ao mesmo procedimento para combater pessoas que faziam uso indevido de seus nomes na rede, entre elas Pierce Brosnan, Tom Cruise, Celine Dion, Scarlett Johansson, Nicole Kidman, Madonna e Julia Roberts. Nascida no bairro de South Bronx, em Nova York, Jennifer Lopez postou seu nome como marca registrada nos Estados Unidos em maio de 1999 e já vendeu mais de 48 milhões de álbuns em todo o mundo, segundo a ação judicial. Jeremiah Tieman, de Phoenix, Arizona, registrou os dois nomes de domínio e afirmou que operava principalmente um site de fãs dedicado a fornecer notícias e informações sobre Jennifer Lopez, segundo o árbitro, Williams Towns. Em sua decisão, o árbitro disse que Tieman "registrou dois nomes de domínio que são idênticos à marca registrada da querelante e usou esses nomes de domínio para atrair internautas a um Web site com o qual ele gera anúncios pagos. " O árbitro americano constatou que o registro foi feito para a finalidade de uso comercial e que foi feito de má-fé. Jennifer Lopez, 39 anos, e seu marido, o cantor de salsa Marc Anthony, tiveram gêmeos em fevereiro. É o terceiro casamento da cantora. O casal estrelou "El Cantante", um filme de 2006 sobre o músico de salsa Hector Lavoe. Brasília, 09 de abril de 2009 - A Tarde - Plantão/BA - Propriedade Intelectual - abpi.empauta.com pg.3.

Marcas que marcam!

Montblanc - Inspirada no Mont Blanc, o ponto mais culminante da Europa. A estrela branca, símbolo (desde 1913) e marca registrada da empresa (desde 1909), representa a imagem deixada pela neve eterna no cume da famosa montanha, figurando como uma assinatura e uma referência de alta qualidade, sofisticação e apurado estilo de vida. A gravação do número 4.810 na pena de cada caneta-tinteiro, corresponde à altura do monte Mont Blanc.
** Marca mista e Caneta-tinteiro **