Discos de instalação de softwares viram prova legal no STJ

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) amplia o número de provas que podem ser utilizadas em processos de uso indevido de softwares. Pela resolução dos ministros, os discos originais de instalação são suficientes para comprovar sua autenticidade. Isso significa que programas de computador com autorização para serem instalados em apenas uma máquina, acabem sendo utilizados em outras, descumprindo a licença de uso do fabricante e, consequentemente, infringindo a lei. o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o artigo 9º da Lei de Software faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, outras provas podem ser aceitas como válidas. Para o advogado Pedro Carneiro, diretor da ASP (Associação Paulista de Propriedade Intelectual), a análise do tribunal estimula o uso de softwares piratas. "Como saber se o disco original foi oriundo de furto?" Carneiro avalia que a decisão gera insegurança jurídica e desestimula a proteção garantida pelas licenças de uso. Esses documentos definem como, onde e por quanto tempo os softwares podem ser utilizados e instalados. "É uma decisão isolada que fomenta a pirataria." Visão oposta tem o diretor jurídico da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Manoel Antônio dos Santos. Segundo ele, ir além da definição expressa do artigo 9º é aumentar a possibilidade de provar que o software tem procedência legal. "Favorece principalmente as empresas que operam por contratos de uso e disponibilização de programas, pois a apresentação do contrato firmado com essas fabricantes pode servir de prova em processos futuros", diz Santos. Penas - Mesmo com forte atuação do Judiciário e das empresas fabricantes no combate à pirataria, os processos abertos acabam terminando em acordos entre as partes e ninguém vai preso, afirma Santos. Quando um software com licença para apenas um usuário é instalado em mais de uma máquina ou disponibilizado pelo servidor (rodando em vários computadores), a punição prevista em lei é ainda maior, diz o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum. Mas as indenizações impostas aos infratores são bem mais amenas que as definidas pela lei. As multas podem chegar a 3.000 vezes o valor comercial do software original. "Geralmente os processos criminais que poderiam levar à prisão são substituídos por penas alternativas. DINHEIRO - Resolução pode abrir precedentes que facilitam o uso indevido de programas de computador - PAULA NUNES - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA.

STJ concede à Nestle o direito de manter a marca

STJ concede à Nestle o direito de manter a marca Moça Fiesta. A mera semelhança entre o nome de dois produtos não correlatos não impede o registro da marca. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pela Nestlé S/A contra a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro da marca de leite condensado Moça Fiesta. A decisão, favorável à Nestlé foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves. A decisão do INPI considerou que a Moça Fiesta seria uma reprodução parcial da marca de cidra Fiesta, de propriedade da Agrícola Fraiburgo S/A. Para o instituto, o uso da marca pela Nestlé estaria causando um nítido dano à marca exclusiva de outra empresa. Apesar de reconhecer que os produtos são de classes diferentes, opinou que eles teriam afinidade mercadológica, por serem do gênero alimentício, portanto poderia haver confusão para os consumidores. Segundo o artigo 129 da Lei n. 9. 279, de1996, que regula o registro de marcas, a marca da empresa Fraiburgo seria anterior à da Nestlé, portanto teria precedência sobre esta. A decisão teria ainda como fundamento o inciso XIX do artigo 124 da mesma lei, que veda o registro de marcas repetidas, e o artigo 65 da Lei n. 5. 772, de 1971, que veda o registro da reprodução total ou parcial de marca já existente no mesmo ramo ou em ramo afim. No recurso ao STJ, a defesa da Nestlé afirmou que houve aplicação incorreta do artigo 124 da Lei n. 9.279, afirmando que a marca Moça Fiesta não seria uma mera reprodução, por acrescentar a palavra "Moça" à marca. Também teria sido desrespeitado o artigo 129 da mesma lei, segundo o qual o direito de exclusividade da marca é restrito à classe do produto para qual foi concedido, não se estendendo para outros produtos. Destacou ainda que a sua marca já tem mais de 60 anos de registro no país, sendo notória no mercado. Já a defesa do INPI argumentou que, no uso de uma marca, é impertinente esta ser ou não notória e que seria clara a afinidade mercadológica entre os dois produtos. Por fim, afirmou que revolver a questão exigiria o reexame de provas e fatos pelo STJ, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves reconheceu que o registro de marca exclusiva visa evitar a confusão dos consumidores entre produtos semelhantes, portanto não abrange produtos sem correlação. O ministro destacou que a diferença começaria pela própria localização nos mercados, um ficando na seção de bebidas e outro na de doces. A apresentação dos dois produtos também seria totalmente diferente, um vindo numa garrafa de casco escuro e o outro numa lata de folha de flandres. Por fim, os rótulos também seriam diferentes tanto no padrão de cores como nas imagens utilizadas. O magistrado apontou ainda que há inúmeros precedentes no STJ sobre o tema. Com essas considerações, atendeu o pedido e restabeleceu o registro do Moça Fiesta. - Coordenadoria de Editoria e Imprensa. - ABPI.empauta.com Brasília, 15 de setembro de 2009. Tribuna do Sol/PI – INPI - ABPI.empauta.com pg.14.

eBay condenado por falsificar perfumes da Louis Vuitton

NOTAS - PARIS - O Tribunal de Primeira Instância de Paris condenou o site de comércio e leilão eletrônico eBay na sexta-feira (18) por falsificação de marcas de perfume do grupo LVMH Moët Hennessy-Louis Vuitton, anunciaram as duas empresas, que afirmam estar satisfeitas com a decisão. "A LVMH toma nota com satisfação da decisão do Tribunal de Primeira Instância de Paris, que condenou o eBay por falsificação de marca, e assim faz justiça às demandas formalizadas por Parfums Christian Dior, Kenzo, Givenchy e Guerlain", afirmou o grupo do setor de luxo em comunicado. A casa de leilões on-line declarou, na mesma linha, por sua parte que: "Estamos satisfeitos de ver que o Tribunal de Primeira Instância de Paris reconheceu os argumentos do eBay e indeferiu o pedido da Parfums Christian Dior por 4 milhões de euros em indenização, concedendo-os apenas 60 mil euros". A LVMH afirmou, por sua parte, que o eBay foi condenado a lhe pagar 80 mil euros em reparações pelo prejuízo causado. - ABPI.empauta.com Brasília, 21 de setembro de 2009. DCI - Comércio, Indústria e Serviços/SP - Propriedade Intelectual Marcas - ABPI.empauta.com pg.3.

França aprova lei que prevê corte da conexão de quem baixa conteúdo online

INFORMÁTICA - Após resistências no governo, lei Hadopi passa por Assembleia e pelo Senado e deve virar lei após aprovação do presidente Nicolas Sarkozy. A Assembleia Nacional da França aprovou nesta terça-feira (22/9), por 258 votos afavore131 votos contrários, a lei que criminaliza o compartilhamento de arquivos e corta o acesso à internet, aplica multas e até prende aqueles que forem pegos baixando conteúdo protegido por direitos autorais. O Senado havia aprovado o mesmo texto na segunda-feira (21/9). Com o acordo de ambas as casas, o texto agora vai para a assinatura do presidente Nicolas Sarkozy, ainda que haja a possibilidade de outra apelação pelo Conselho Constitucional atrasar o processo. A lei Hadopi ganhou este apelido por representar a abreviação do nome do novo órgão (High Authority for the Distribution of Works and the Protection of Rights on the Internet) criado para fiscalizar a aplicação da lei. Ao detectar a violação da lei, o órgão manda o primeiro aviso por e-mail. Em caso de reincidência, o segundo comunicado é enviado por correio. Caso o acusado baixe conteúdos ilegalmente por uma terceira vez, a lei prevê a aplicação de penas, como multa, prisão e o corte do acesso online. A lei também prevê que uma corte decida pela imposição das penas, ao mesmo tempo em que também permite que a decisão final seja tomada por apenas um juiz, sem o confronto de versões por testemunhas. O primeiro esboço da lei foi aprovado no Parlamento da França em abril, mas o Conselho Constitucional classificou a medida como inconstitucional. O governo imediatamente mudou o texto do projeto, ganhando a aprovação do conselho. - ABPI.empauta.com Brasília, 22 de setembro de 2009. - IDG Now!/BR - Diretos Autorais - ABPI.empauta.com pg.6.

Não concessão da patente do medicamento anti-Aids Tenofovir é comemorado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da REBRIP

NOTÍCIAS - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 30 de junho a não concessão da patente do medicamento Tenofovir (Viread), da Gilead, indicado para o tratamento do HIV/AIDS. Conforme dados do Departamento de DST e AIDS do Ministério da Saúde, o Tenofovir consome 14, 94% do orçamento destinado à compra de medicamentos antiretrovirais, sendo um dos medicamentos mais caros da terapia. O governo brasileiro já tinha decretado o interesse público do Tenofovir desde abril de 2008, tendo em vista sua essencialidade. O princípio ativo do medicamento Tenofovir e sua atividade antiviral já são conhecidos desde 1985 e o pedido de patente das variações propostas pela empresa Gilead carecem de atividade inventiva e de novidade requisitos básicos para concessão de uma patente no Brasil. O pedido da patente do Tenofovir no Brasil foi questionado por várias organizações da sociedade civil, organizadas no Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da REBRIP e também por Farmanguinhos (Instituto de Tecnologia em Fármacos), da Fundação Oswaldo Cruz, desde 2006. Tanto o laboratório quanto as organizações da sociedade civil apresentaram argumentos para subsidiar o exame do INPI, apontando os problemas no pedido da patente e o impacto na sustentabilidade da política de distribuição universal de antiretrovirais. A não concessão de uma patente que não cumpre com os requisitos legais é uma importante conquista da sociedade como um todo, pois busca impediro monopólio indevido, que geraria exclusividade de exploração pela empresa por 20 anos. Com a decisão adotada pelo INPI, o país passa a ter a opção de obter versões genéricas mais acessíveis à população, seja por importação no mercado internacional ou pela produção local. A patente do Tenofovir na Índia também está sendo contestada pela sociedade civil organizada. A ONG indiana Sahara Centre for Residential Care & Rehabilitation (SAHARA) e a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) apresentaram em 2008 uma oposição contra a concessão de dois pedidos de patente do tenofovir, com base nos argumentos de que o medicamento é um composto já conhecido e não deveria ser considerada uma invenção segundo a Lei de Patentes indiana. Essas mesmas patentes, contestadas no Brasil e na Índia, também foram questionadas nos Estados Unidos e o escritório de patentes daquele país também já havia se posicionado de forma desfavorável. O caso do Tenofovir é um evidente exemplo de como as empresas utilizam o sistema de patentes vigente para obter monopólios injustificáveis de produtos essenciais. Ainda que esses produtos não atendam aos requisitos mínimos para obtenção de uma patente, a mera expectativa já representou um monopólio e inviabilizou o sistema público de saúde de adquirir versões mais acessíveis. Como parte desta estratégia, a empresa farmacêutica Gilead, em 10 de julho de 2008, entrou com um pedido de divisão do pedido de patente do Tenofovir indeferido (PI9816239-0), que ainda não foi analisado pelo INPI. Espera-se que este pedido não seja aceito e não represente novamente uma barreira adicional à sustentabilidade da política nacional de acesso universal a ARV. - ABPI.empauta.com Brasília, 22 de setembro de 2009. - Informes Abong/BR – INPI - ABPI.empauta.com pg.13.

Facebook é processado por infração de patente de sistema de comunicação

INFORMÁTICA - Programa que facilita o controle de acesso de informações entre usuários usado pelo site teria sido registrado em 2001 pela WhoGlue. O Facebook foi processado por uma companhia de software chamada WhoGlue, que acusa a rede social de violar uma patente de sistema de comunicação entre usuários. A propriedade cobre o sistema de gerenciamento de informação, um código do programa que serve para facilitar a comunicação entre os membros de uma rede social, de acordo com a descrição do documento (em inglês). A acusação da WhoGlue é um pouco vaga em relação ao ponto exato sobre como o Facebook pode ter violado a patente, mas aparentemente os problemas estariam relacionados aos controles de privacidade instituídos pelo Facebook. "Recentemente, os grandes sites de rede social começaram a perceber que não é tão fácil compartilhar informação. É preciso se preocupar em oferecer um fácil controle de acesso a esses dados", disse o presidente daWhoGlue, Jason Hardebeck, em um texto publicado em seu blog junho deste ano. "Descobrimos isso há muito tempo, e entramos com um processo de patente chamado 'métodos e sistemas de gerenciamento de informações em relações a pessoas distribuídas'. Isso em 2001, bem antes das redes sociais virem à tona", declarou o executivo. A WhoGlue, cujo maior acionista é a Siemens, que possui 33% de suas ações, pede à corte que impeça o Facebook de continuar usando o sistema e que pegue indenização. Facebook e WhoGlue não quiseram comentar a ação. - ABPI.empauta.com - Brasília, 23 de setembro de 2009. - IDG Now!/BR - Propriedade Intelectual - ABPI.empauta.com pg.5.

Justiça pede cancelamento de H2OH! e Aquarius Fresh

DA REPORTAGEM LOCAL - O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou na última terça-feira uma ação civil pública para cancelar o registro das marcas dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos respectivamente pelas empresas Pepsico e Cola-Cola do Brasil. O efeito da ação é para todo o país. Para o Ministério Público, as empresas devem reformular os nomes dos produtos, que são ligados à água. "O problema é a associação das marcas com água quando o produto é refrigerante. Houve negociações, e as empresas adaptaram formato e rótulo", diz Paulo José Rocha Júnior, o procurador da República responsável pela condução do processo. "A questão é o nome comercial. Há o entendimento que isso leva o onsumidor a erro. Sentimos das empresas que não havia espaço para abrir mão das marcas." Os dois produtos são refrigerantes de baixa caloria. "Não basta colocaro nome comercialdo produto e fazer uma advertência embaixo. Talvez 60% dos consumidores saibam que se trata de um refrigerante, mas a preocupação é com os 40% que não sabem", alerta Rocha Júnior. O Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que autoriza o registro de marcas no país, tem 72 horas para se manifestar desde o encaminhamento da ação. O prazo médio para que haja uma decisão liminar é de duas semanas. Outro lado - Por meio de nota, a Pepsico, detentora da marca H2OH!, e a AmBev, fabricante do produto, afirmam que até o momento não foram oficialmente comunicadas sobre essa ação judicial. A empresa afirma que o Ministério Público Estadual de São Paulo analisou e aprovou o rótulo deH2OH!. A Coca-Cola Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que ainda não foi notificada oficialmente a respeito da ação. A empresa afirma que realizou mudanças na embalagem, conforme termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público Estadual de São Paulo. (GABRIELA CUPANI e JULLIANE SILVEIRA) - ABPI.empauta.com - Brasília, 24 de setembro de 2009. - Folha de S. Paulo - São Paulo/SP – INPI - ABPI.empauta.com pg.7.

Marcas que Marcam!

NATURA - marca genuinamente brasileira, criada em 1969. Está entre as mais valorizadas do país e seu valor de mercado chegou a quase R$ 2 bilhões em 2008. Já é conhecida internacionalmente e está na lista de marcas de alto renome no INPI (BR). Usualmente, apresenta sua marca mista acompanhada do slogan “bem estar bem”. A preocupação com a sustentabilidade nasceu com a empresa, atuando desde a fase de testes até a criação de embalagens.


Fontes: Sites especializados em marketing (BrandChannel e Interbrand) e site da Natura.