Blogueiro é condenado por vazamento de músicas dos Guns N'Roses

MÚSICA - Kevin Cogill foi condenado na terça (14) a dois meses de prisão domiciliar. Ele irá ajudar autoridades a identificar fonte original do vazamento. Reuters/Reuters Axl Rose, do Guns N'Roses. (Foto: Reuters). Um blogueiro de Los Angeles foi condenado na terça- feira (14) a dois meses de prisão domiciliar por deixar vazar músicas inéditas dos Guns N'Roses na internet antes da divulgação oficial do primeiro álbum da banda em 17 anos. Kevin Cogill também foi sentenciado a um ano de liberdade condicional e deve aparecer em uma propaganda antipirataria sob os termos de um acordo com promotores públicos. Ele se declarou culpado em dezembro do ano passado por violação das leis de direitos autorais e concordou em ajudar as autoridades a identificar a fonte original do vazamento. Cogill publicou nove faixas do álbum "Chinese democracy", dos Guns N’ROSES, no site www.antiquiet.com, cinco meses antes do CD ser vendido em novembro do ano passado. As faixas circularam amplamente, diminuindo parte das expectativas que rodearam o tão esperado álbum, que foi uma decepção nas vendas. O anúncio do serviço público de Cogill feito pela Recording Industry Association of America, o grupo dos principais selos musicais dos Estados Unidos, deve ser divulgado durante a premiação do Grammy em 31 de janeiro. Cogill enfrentou uma pena máxima de um ano em uma prisão federal, uma multa de US$100 mil e cinco anos de liberdade condicional. Mas o juiz norte-americano Paul L. Abrams disse que não houve motivação de lucro por trás de seus atos, as faixas foram divulgadas no blog por um curto período, e sua cooperação provou ser útil. Um porta-voz do Departamento de Justiça dos Estados Unidos disse que o governo ainda está investigando a fonte original do vazamento das faixas. abpi.empauta.com Brasília, 21 de julho de 2009. - A Gazeta - ES - Vitória/ES - Diretos Autorais - abpi.empauta.com pg.4.

Até cópia de música em IPOD pode virar crime na internet

KARINE NOBRE - Uma outra proposta de legislação que tem tirado o sossego dos internautas é o substitutivo aos projetos de lei 137\/2000 e 76\/2000, o PL 89\/2003, tendo o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) como um dos relatores. Mais abrangente que as propostas anteriores, prevê punição para crimes cibernéticos, entre eles a pedofilia e os downloads ilegais. E aí é que começam os problemas: muitas das punições previstas são mais rigorosas do que as que já estão estabelecidas no Código Penal. Segundo juristas, em alguns casos, até ferem a Constituição. Não é preciso dizer que o projeto de lei dá margem a muita polêmica, que ganhou novos contornos na semana passada, quando o presidente Lula se pronunciou a respeito da chamada "Lei Azeredo", durante o 10º Fis l (Fórum Internacional do Software Livre). Ele afirmou que o interesse é muito mais policialesco que de garantia dos direitos autorais, já que prevê, inclusive, o seqüestro de computadores de usuários considerados suspeitos. "É uma violação à privacidade, porque os provedores seriam obrigados a guardar os logs de acesso de todos os usuários, mas é inútil na procura de criminosos, pois eles sabem como se esconder", argumenta o professor de Jornalismo Online e Cyber cultura do curso de Comunicação da UFES, Fábio Malini. O professor também diz que, caso a lei entre em vigor, vai inibir uma série de manifestações culturais na rede, que vão desde blogs até a divulgação de novas bandas. "Quanto mais freios, mais lentamente a cultura circula. Muitos filmes e álbuns fora do circuito comercial voltaram à tona em virtude do compartilhamento de arquivos", explica. VEJA NA WEB Projetos de lei sobre crimes na internet que tramitam no Congresso Nacional no www.gazetaonline.com. br. - abpi. empauta.com Brasília, 27 de julho de 2009 - O Pantaneiro/MS - Propriedade Intelectual - abpi.empauta.com pg.5.

MERCOSUL defende quebra de patente de drogas contra a gripe suína

O MERCOSUL e seus países associados defenderam nesta sexta-feira a utilização de todos os medicamentos contra a gripe suína sem o pagamento de patentes, caso a evolução da pandemia se agrave, destaca a declaração final da Cúpula de Assunção. "Em caso de necessidade, devemos ativar os mecanismos relacionados com as flexibilidades previstas nos Acordos sobre os Aspectos de Propriedade Intelectual e Comércio (ADPIC)", assinala o documento, elaborado pelos ministros da Saúde do Bloco. A flexibilização das patentes de medicamentos está prevista pela OMS para garantir a saúde da população e inclui o licenciamento obrigatório para a fabricação de produtos patenteados. Os ministros da Saúde dos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), reunidos em Doha em 2001, estabeleceram que o ADPIC "não impede que os membros adotem medidas para protegar a saúde pública", destaca a OMS em seu site. O MERCOSUL solicitou ainda à OMS "que coordene os esforços para a ampliação da capacidade de produção de vacinas, antivirais e material de diagnóstico a preços acessíveis", na Cúpula que reuniu os presidentes de Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Venezuela e Equador. O grupo considera que as vacinas, antivirais e material de diagnóstico são "bens públicos globais" e assinalam que o objetivo será "alcançar toda a “População”. "A fabricação destes produtos deve ser facilitada ao maior número de centros possíveis", para que todos os governos, tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento, possam atender às necessidades de seus cidadãos. O grupo também concordou em fortalecer a rede de laboratórios para detectar e alertar sobre o avanço da gripe suína, assim como para investigar e desenvolver vacinas "com um novo enfoque que garanta seu acesso à população". Os líderes do MERCOSUL se comprometeram a coordenar entre seus ministérios da Saúde e os organismos ligados à pesquisa a transferência de tecnologia e otimização da capacidade produtiva, para incentivar a produção regional de vacinas, antivirais e outros medicamentos contra o vírus H1N1. A OMS informou nesta sexta-feira que a gripe suína já matou cerca de 800 pessoas e atinge 160 dos 193 países membros do organismo. A decisão tomada pelos presidentes do MERCOSUL ocorre quando a região sofre o avanço da pandemia de gripe suína, agravada pela onda de frio que atinge o Cone Sul. A América Latina já responde por dois terços dos óbitos da gripe suína, com 480 vítimas fatais. Fonte: afpabpi.empauta.com -Brasília, 27 de julho de 2009 - O Pantaneiro/MS - Propriedade Intelectual - abpi.empauta.com pg.5.

TJ condena empresa por importação paralela

LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Ana Paula Paiva / Valor - O advogado Alexandre Lyrio defende que a importação de um produto sem autorização leva à concorrência desleal - Laura Ignácio, de São Paulo. Empresas que realizam a chamada "importação paralela" quando uma empresa importa os produtos de uma determinada marca sem que seja sua filial ou licenciada - esperam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) coloque um ponto final na polêmica sobre a legalidade do mecanismo. A questão já chegou aos tribunais de Justiça estaduais (TJs), mas as decisões até agora são divergentes. Neste mês foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que favorece a fabricante de fotocopiadoras japonesa Minolta. A empresa foi à Justiça contra a Ativa Indústria Comércio e Importação, que recondiciona os equipamentos da multinacional para revendêlos. A Minolta alegou se tratar de importação paralela, já que somente sua filial brasileira poderia importar máquinas da marca para o Brasil. A Ativa já recorreu da decisão. Na decisão do TJAM, o desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing ordenou que a Ativa não coloque mais no mercado produtos remanufaturados da Minolta. "Levando em consideração que não há autorização para tanto e que a Ativa mantém a marca Minolta no produto recondicionado, é induvidável o prejuízo acarretado à proprietária da marca e sua representante tupiniquim", disse. A Minolta argumenta no processo que a importação é feita sem autorização e que isso resulta em concorrência desleal. A empresa alega também violação ao princípio da exaustão nacional de direito - que determina que a primeira a ter o direito de importar o produto é a empresa sede da marca no Brasil. "O Brasil adota esse princípio justamente para evitar a importação paralela", afirma Alexandre Lyrio, advogado do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados que representa a Minolta na Justiça. Lyrio diz que a Minolta brasileira tem contrato exclusivo de licença da marca registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já a Ativa argumenta que compra os fotocopiadoras de uma empresa americana autorizada da Minolta - por isso, não haveria importação paralela. "Além disso, são produtos originais", argumenta o advogado da Ativa, João Vieira da Cunha, do escritório Gusmão & Labrunie Advogados. Por isso, Cunha defende que não foi desrespeitado o princípio da exaustão dos direitos nacionais. Embora a decisão do TJ do Amazonas favoreça a dona da marca, a questão não é pacífica nos tribunais de Justiça. O TJ de São Paulo é um dos que decide em sentido diverso - há decisões a favor de empresas que importaram produtos de companhias que não são a sede, mas que são do mesmo grupo econômico da marca. Uma dessas decisões foi proferida em 2006 pelo magistrado Ênio Zuliani, que considerou "uma tentativa de controle da importação". Nos Estados Unidos, o direito do titular da marca acaba com a primeira venda do produto feita em qualquer país do mundo. "Mas no Brasil somente a filial ou uma autorizada poderia importar a mercadoria da marca", diz o advogado Gabriel Francisco Leonardos, da banca Momsen Leonardos Advogados. O objetivo econômico seria o de estimular as redes oficiais de distribuição. A polêmica pode ser facilmente evitada por meio de contratos. O advogado Sérgio Nery, do Montaury Pimenta Advogados, diz que entre sede e licenciados pode ser firmado o compromisso de que só a licenciada poderá importar produtos da marca para um determinado país. - abpi.empauta.com Brasília, 04 de agosto de 2009. Valor Econômico/SP – INPI - abpi.empauta.com pg.5.

Amazon volta a enfrentar processo por infração de patentes nos EUA

TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES - Internet Phil Milford Bloomberg, de Wilmington (EUA) A Amazon.com, maior grupo varejista on-line do mundo, está sendo acusada pela Cordance Corp. de infringir três patentes por comprar artigos na internet, num julgamento que começou ontem. A Cordance, uma detentora de patentes e desenvolvedora de software, cobra royalties não especificados da Amazon com base em vendas estimadas em US$ 2,7 bilhões desde 2006, a partir das chamadas transações a partir de um clique. "Não achamos que infringimos alguma coisa e a invenção de Drummond Reed, da Cordance, para a encomenda de produtos envolve dois cliques em um mouse de computador, e não um", disse ontem aos jurados Lynn H. Pasahow, advogada da Amazon, em sua apresentação inicial. A Amazon, que teve vendas de US$ 19,2 bilhões no ano passado, também é acusada, em um processo de 2006, de infringir duas patentes da Cordance envolvendo programas de retorno dos clientes em vendas realizadas pela internet. Reed "surgiu com essas invenções" e a "Amazon decidiu usar suas idéias e ganhar milhões de dólares com elas", disse ontem o advogado da Cordance, Michael A. Albert, ajuíza Mary PatThynge, em seu pronunciamento de abertura. Albert disse que o sistema de um clique gerou vendas de US$ 80 bilhões para a Amazon desde 1999. Ele disse que Reed descreveu sua idéia em 1993, enquanto a Amazon lançou seu sistema de um clique em 1997. A advogada da Amazon respondeu que, em um documento elaborado antes de as patentes serem concedidas, a Cordance "creditou a descoberta do sistema de um clique não a Reed, e sim à Amazon". Nos contra argumentos, a Amazon está buscando uma decisão que torne inválidas as patentes concedidas à Cordance desde 1999, em parte porque as invenções professadas por ela não são novidade e não deveriam ser reconhecidas pelo Patent and Trademark Office dos Estados Unidos. Em um outro caso, a Amazon processou a Barnes & Noble. Com em 1999, na Califórnia, sob a alegação de que ela havia infringido a tecnologia de um clique patenteada da Amazon. As companhias chegaram a um acordo três anos depois. abpi. empauta.com Brasília, 05 de agosto de 2009 - Valor Econômico/SP - Propriedade Intelectual - abpi.empauta.com pg.8.

Marcas que Marcam!

Facebook - o mais novo fenômeno digital da atualidade, foi criado em fevereiro de 2004 e já no ano de 2007, tornou-se uma das empresas de internet mais valiosas do mundo. A ideia inicial era criar um site de relacionamentos que permitisse que colegas de uma determinada universidade pudessem manter contato uns com os outros, mas em pouco tempo ficou conhecido mundialmente. Somente no ano de 2006 o Facebook foi liberado para que qualquer pessoa pudesse utilizar. Parte desse sucesso se deve à Microsoft que, após uma rápida disputa com a Google, comprou uma pequena parte da empresa (1,5% da participacao do capital, equivalente à U$ 240 milhões).

Fontes: Sites especializados em marketing (BrandChannel e Interbrand).