Dono de locadora é condenado a dois anos de reclusão por crime de pirataria

A Justiça mineira não aceitou a apelação e manteve a sentença de primeira instância que condenou Gersino Alves da Silva a dois anos de reclusãoem regime aberto e pagamento de multa pelo crime de pirataria, ao ser surpreendido em sua locadora com 51 DVDs falsos. No julgamento, o entendimento da turma do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi pela manutençãodasentença. Entretanto, houveumvotovencido a favor da absolvição, o acusado recorreu novamente e, dessa vez, a questão foi apreciada por todos os desembargadores que compõem a Câmara. Os desembargadores Herbert Carneiro e Fernando Starling votaram a favor da absolvição no novo julgamento, mas foram vencidos. Para eles, o crime de comercializar ou alugar DVDs pode ser considerado aceitável diante da grande demanda apresentada pela população. Além disso, tal pratica deixou de ser coibida pelo Estado, que autoriza e incentiva a abertura de shoppings populares, famosos por comercializar mercadorias piratas. Segundo Fernando Starling, o direito penal deve penalizar apenas as condutas mais graves e perigosas que lesem os bens jurídicos de maior relevância, referindo-se ao fato de que o crime cometido deve ser coibido por outros meios de atuação do órgão estatal. O magistrado ainda considerou que a condenação deveria recair sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que são, na maioria das vezes, comandados por organizações criminosas. Para os desembargadores Ediwal José de Morais, relator, Júlio Cezar Gutierrez, revisor, e Doorgal Andrada, a condenação deveria ser mantida. De acordo com o relator do processo, a norma que prevê o crime de pirataria ainda não foi revogada e, portanto, não viola nenhum princípiodo direito penal e deve ser aplicada a adequação ao costume social não autoriza as práticas criminosas. Nesse caso, a proteção ao direito autoral, que possui amparo na própria Constituição, deve ser assegurada. - abpi.empauta.com. Brasília, 03 de julho de 2009. Última Instância/BR. Diretos Autorais. abpi.empauta.com pg.8.