Registro de marcas e patentes deverá sofrer reajuste de 40%

JUDICIÁRIO - SÃO PAULO - Empresários que ainda não registraram o nome de sua empresa ou marca e optarem por fazê-los a partir de junho devem pagar mais caro. Isso porque está em discussão no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a possibilidade de aumento do valor para efetuar o registro, o que pode chegar a 40%, informação ainda não confirmada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). "Em 1º de junho o valor para efetuar o registro sofrerá um reajuste de aproximadamente 40%, segundo os meus cálculos. Isso não significa que as taxas vão subir todas nesse percentual. É apenas uma base geral", afirma a advogada e agente da Propriedade Industrial e Intelectual e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes Maria Isabel Montañés. A assessoria de imprensa do INPI discorda desse percentual e diz que o reajuste não deve atingir nem a metade do estimado pela advogada. Nenhum porta-voz do instituto, no entanto, falou com a reportagem, já que, em tese, o assunto não é oficial. DCI foi informado também que a nova tabela foi enviada apenas a advogados e especialistas da área e que o INPI fechou a proposta de reajuste em abril e enviou ao Ministério, mas ainda não obteve retorno. Logo, a nova tabela pode ser adiada e não entrar em vigor no prazo estimado. "Não há nada acertado sobre esse assunto, já que só pode entrar em vigor com a aprovação do ministério. Apenas foram informados da proposta agentes e advogados, mas não se trata de dados efetivamente oficiais", disse a assessoria. Se aprovado, o reajuste acontece após seis anos de estagnação de valores, já que, de acordo com o INPI, a última alteração aconteceu no ano de 2003. Para a diretora do departamento de marcas e assessora jurídica da Clarke Modet,empresa espanhola especializada em propriedade intelectual, Andréa Possinhas, com o preço atual ou com o reajuste, o Brasil ainda compete em termos semelhantes com os demais paises do mundo. "Tenho experiência com taxas no exterior e o Brasil não está além dos outros países. O depósito na Argentina é US$ 80, no Chile é US$ 95 e, no Brasil, R$ 260 [o que equivale a US$ 130]. Mas somos o país mais procurado na América Latina. Já nos Estados Unidos, esse valor é mais que o dobro: US$ 325", explicou a especialista, que não acredita que o possível aumento das taxas prejudique a adesão do país ao Protocolo de Madri. A representante do ConeSul Marcas e Patentes concorda. "Isso não deve interferir no assunto referente ao protocolo, que tende a permanecer em pauta, até mesmo por conta do princípio da isonomia", aposta Maria Isabel Montañes. Crise A crise financeira e o possível aumento das taxas podem inibir o registro de marcas se o aumento for aprovado, mas, para especialistas, esse freio não deve ser significativo. "Acredito que para empresas nacionais de pequeno e médio porte isso possa brecar o registro e talvez não seja a melhor hora para o reajuste. Mas sob o viés de uma empresa estrangeira, como as europeias, não se trata de um problema a ser discutido, já que o Brasil continua praticando um preço razoável", acredita a especialista Mercedes De La Boveda, sócia do De La Boveda & Teruya Advogados. A advogada Maria Isabel Montañes concorda, e afirma que alguns empresários podem se utilizar, como "muleta", deste argumento econômico para adiar mais uma vez o registro de sua marca ou invento. "Empresários que não fizeram seus registros com a desculpa da onerosidade do serviço, agora terão mais um motivo para não regularizar sua situação e proteger seu patrimônio", comenta. Já a representante da espanhola Clarke Modet discorda. "Não vejo uma influência direta da crise", avalia a advogada. Apesar dos gastos, é importante a realização do registro de marcas e inventos. "Mesmo sendo optativo, o registro é de extrema importância para a continuidade da empresa ou do produto, porque a proteção legal dessas propriedades gera patrimônio à empresa, oferece direitos de propriedade e garante o domínio sobre sua produção e comercialização. Sem contar que o registro protege seus autores de serem usurpados por terceiros de boa ou má-fé", destaca Maria Montañes, cuja afirmação é compartilhada pela advogada Mercedes De La Boveda. "Muitas vezes ninguém conhece a empresa, mas a marca. É ela quem se destaca. Assim, por mais que seja opcional, o registro no INPI é mais do que fundamental, é imprescindível", encerra. - Brasília, 14 de abril de 2009, DCI OnLine/SP, INPI, abpi.empauta.com pg.8.