Um novo sistema de domínios na internet, com um mecanismo bem mais exigente para a concessão de registros, deve ser implantado neste ano. De autoria da Organização da Internet para Designação de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês), organização americana que administra os domínios ".com" e ".org", o projeto prevê a possibilidade de registro dos chamados domínios superiores genéricos - ou seja, aqueles de terminações genéricas, de sinais geográficos e de marcas. Na prática, um banco, por exemplo, passaria a ter a possibilidade de registrar seu domínio como "www.bancoxis.banco" ou uma indústria poderia usar seu nome associado a uma de suas marcas na internet - como "www.meiasxis.textilbeta" -, opções mais interessante para as empresas. Pela proposta, os requisitos para a concessão dos novos registros serão bem mais complexos e terão um custo maior, de, em média, US$ 300 mil. A mudança pode desestimular a prática da pirataria de sites na internet, que hoje ocorre em larga escala com os domínios ".com". A proposta, de cerca de 180 páginas, foi lançada em novembro e está em estágio avançado de tramitação na Icann: até o dia 14 de abril está aberta para a segunda consulta pública e a previsão do orgão é a de que entre em vigor esse ano. De acordo com o texto introdutório da proposta, a intenção é oferecer alternativas à grande demanda por domínios ".com" - que já está bastante esgotado - e aumentar a concorrência na oferta de serviços de registro. Atualmente, a VeriSign, que opera os domínios ".com" e ".net", concentra a maior fatia desse mercado. Para Demi Getschko, um dos diretores da Icann e presidente do Comitê Gestor de Internet do Brasil, os novos sistemas devem possibilitar uma nova distribuição no mercado, que carece de competição. As condições para solicitar os novos registros junto a Icann já estão traçadas em linhas gerais no projeto, embora os procedimentos ainda precisem ser disciplinados. Para se obter o registro de domínios superiores genéricos, é preciso apresentar diversos requisitos para provar a exclusividade sobre o nome - dentre eles, demonstrar que a empresa possui direitos sobre a expressão e que tem condições técnicas e financeiras de operar o registro. Isso incluiu a adoção de padrões de segurança e capacidades de armazenamento nos moldes da Icann - a estimativa para a implantação de um sistema nessas condições é de até US$ 500 mil, conforme o estágio de capacitação técnica da empresa. O alto custo é um fator que visa garantir maior segurança às empresas, para evitar registros indevidos de terminações envolvendo suas marcas. Na proposta em audiência pública, a taxa prevista para a adesão ao sistema é de US$185 mil – a justificativa da instituição para o valor é o alto custo operacional dos novos domínios e outros serviços que serão oferecidos, como um seguro contra riscos do sistema. A Icann irá analisar também se a expressão não ofende a moral, a ordem pública ou os interesses de alguma comunidade, e ainda se o endereço não se confunde com outros já registrados. Apesar das medidas de segurança contra a pirataria, a possibilidade ilimitada de criação de domínios secundários sob a marca da empresa tem gerado discussão quanto aos seus reais benefícios. Para o advogado Rodrigo Azevedo, sócio do escritório Silveiro Advogados e árbitro da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o sistema pode demandar enormes investimentos por parte de empresas com atuação internacional, sob pena de serem suplantadas por concorrentes com nomes similares ou de ficarem fora do novo contexto cibernético. "Para não correr o risco, é essencial que as grandes empresas brasileiras apreciem a conveniência desses novos registro antes mesmo da implementação do sistema", diz. A proposta também revela como será procedimento de oposição aos registros solicitados, ou seja, caso uma empresa se sinta prejudicada por um domínio solicitado ou exista mais de um requerente para o mesmo endereço. Há uma fase de avaliação inicial e um processo decisório preliminar à concessão do registro, no qual serão avaliados os critérios de direito sobre o domínio, como a ofensa aos direitos legítimos de uma empresa ou de uma comunidade. Depois da fase inicial de contestação, quem eventualmente se sentir prejudicado pelo novo domínio poderá propor uma reclamação perante a câmara arbitral da OMPI, que julgará o caso. Segundo Getschko, da Icann, o processo de oposição é um dos pontos sobre o qual ainda não se chegou a um consenso. Um dos problemas, segundo ele, é a fixação dos limites para que se reivindique exclusividade sobre um domínio genérico - se uma suposta marca "copacabana", por exemplo, teria mais direito a um domínio com essa terminação ou se ele estaria assegurado ao governo local. Valor Econômico/SP. Brasília, 20 de março de 2009 Propriedade Intelectual Marcas - abpi.empauta.com pg.19.