Apple é processada por tecnologia de navegação do iPhone

A Apple é o alvo de um processo que afirma que a tecnologia usada para que o iPhone possa navegar na Internet infringe uma patente registrada por Elliot Gottfurcht e dois co-inventores de Los Angeles. O processo foi registrado pela EMG Technology nesta segunda-feira em Tyler, no Texas. A EMG foi fundada por Gottfurcht e tem somente um empregado. O processo alega que a tecnologia usada pelo iPhone para navegar e exibir alguns websites na tela do aparelho infringe uma patente obtida no mês passado por Gottfurcht e outros inventores da EMG. A porta-voz da Apple Susan Lundgren preferiu não comentar sobre o processo, afirmando que a companhia não discute litígios pendentes. A EMG não pensa em processar empresas como a HTC, que fabrica o G1 do Google, ou a Research in Motion ( RIM) , que fabrica o Blackberry e que também produz dispositivos que podem exibir websites móveis, segundo o advogado da empresa Stanley Gibson, do escritório Jeffer, Mangels, Butler&Marmaro. Os sites móveis são essencialmente versões reformadas de seus sites originais, com o conteúdo adequado para a tela menor e mais estreita do celular. "Não olhamos nada mais além do iPhone", disse Gibson à Reuters. "Esse é o aparelho para o qual olhamos. Obviamente, ele é muito popular", afirmou. Brasília, 25 de novembro de 2008 - AdNews/BR - Propriedade Intelectual. Fonte: Reuters

A criação de marcas e a necessidade da busca legal

Tenho assistido, quase que de camarote, o crescimento do interesse dos profissionais de Marketing e Branding sobre os limites legais na criação e utilização das marcas. Este crescimento de interesse é muito importante, e até certo ponto vem desmistificar o advogado especializado nesta análise. Geralmente cada lado deste trabalho tem uma visão um tanto quanto distorcida do processo em razão de estereótipos. Os advogados vêm os publicitários, criadores de marcas, e o pessoal de Marketing como verdadeiros lunáticos que não estão nem aí para um mundo de normas, direitos e ordem. Enquanto que este mesmo pessoal vê o advogado como um chato de terno e gravata que vem sempre tentar colocar defeitos e problemas na criação espetacular de seu trabalho. Entretanto, estas visões estão sendo modificadas com o tempo, embora um tanto quanto lentamente, e os lados estão vendo a necessidade de um trabalho em conjunto, não apenas no momento de criação da marca (ou mesmo na atualização de logotipos), mas também na sua proteção posterior, e a correta utilização da marca. Hoje, este trabalho é cada vez mais difícil, pois como várias empresas buscam atuar de forma mais global, com ênfase cada vez maior em exportações, é necessária a análise também em outros países. A necessidade de alterar a sua marca em outros países por um mero descuido na sua criação pode alterar toda uma estratégia de lançamento, trazendo sérios prejuízos. Tenho conversado com os três lados da questão, tanto com as empresas de Branding, como com os advogados de Propriedade Industrial e com as verdadeiras interessadas nisso tudo, as empresas donas destas marcas. O que tenho percebido é que, apesar do interesse crescente, as ações ainda são poucas. A grande reclamação das empresas donas de marcas é que o trabalho feito pela agência vem sem uma possível responsabilidade, ou seja, são passadas marcas sem uma devida investigação da possibilidade de registro. Após uma cansativa escolha das marcas mais viáveis (mercadologicamente), elas são "vendidas" pela agência, e o trabalho termina por aí. A responsabilidade de verificação legal por seu uso e registro fica por conta da empresa que compra o serviço. Claro que nem todas as empresas de Branding são assim, algumas fazem uma verificação insuficiente no site do INPI, e pouquíssimas tem alguma análise mais profunda. Vamos dizer que este tipo de serviço proporcionado pela empresa de Branding é incompleto, para não dizer, um serviço "porco". Afinal de contas, está se vendendo uma marca que pode não vir a ser utilizada por problemas legais. É como vender um terreno irregular, o novo dono pode ter pago por um pedaço do pântano. É simplesmente lavar as mãos. Uma grande parte das empresas de Branding me confidenciaram que "dão uma olhada no site do INPI para ver se tem uma marca igual, e, se não tiver, passam para o cliente"!!! Imagine se uma destas empresas cria a marca FIDIA para seu cliente e verifica a existência dela no INPI, nada encontra e repassa ao cliente. Não foram verificadas as variações FYDIA, FIDYA, FYDYA, PHIDIA, PHYDIA, VITIA, VYDIA, e tantas outras... as chances de ter alguma marca semelhante que impeça a utilização pelo cliente final são muito grandes ainda. Ou então, um achocalatado chamado de MOKOLOCO - NOCOLOKO, MOCOLOCO, MOKOLOKO... Hoje, poucas empresas de Branding podem dizer que realmente fazem um trabalho consistente nesta parte, e um número ainda menor de escritórios de Propriedade Intelectual podem-se dizer adaptados a este tipo de trabalho, vendendo apenas, trabalhos isolados. Por este motivo, empresas globais de análise de registrabilidade de marca, como a Avantiq, estão iniciando suas atividades no Brasil, vindo a ocupar uma grande lacuna no mercado, sendo realmente parceiras da empresa de Branding no momento da criação da marca e não vendendo serviços isoladamente. Coma profissionalização cada vez maior de todos os setores da economia em nosso país, é de se esperar que também este segmento se profissionalize de uma vez e desenvolva um trabalho consistente para futuros lançamentos de marcas. Desta forma, espera-se diminuir os problemas causados, e, por que não dizer, diminuir a quantidade de clientes insatisfeitos e perdidos. * Mauricio de Souza Tavares é General Manager da Avantiq do Brasil. Brasília, 05 de novembro de 2008 - AdNews/BR - INPI. Fonte: Mundo do Marketing

Lego perde patente de blocos coloridos

A fabricante dinamarquesa de brinquedos Lego perdeu a patente sobre a forma de seu brinquedo mais conhecido --os bloquinhos coloridos de montar. A Corte Européia de Primeira Instância, em Luxemburgo, rejeitou uma ação da Lego que contestava uma decisão de 2006 da agência de proteção de patentes da União Européia. A empresa argumentava que o formato dos bloquinhos – pequenos pinos em cima de peças plásticas para fazer o encaixe com as demais do conjunto -- tornava o brinquedo "altamente diferenciado", o que o qualificaria para uma patente. A agência disse que o detalhe do formato do brinquedo não poderia ser patenteado, pois sua função é puramente prática -- encaixar em outras peças. Segundo a agência de patentes, com sede na Espanha, os pinos têm "função utilitária" e não "para propósito de identificação no sentido de uma proteção de patente". A Lego pode apelar da decisão da corte junto à Corte Européia de Justiça, a instância máxima do Judiciário da UE, segundo o diário "International Herald Tribune". A porta-voz da Lego Charlotte Simonsen disse que a empresa ficou desapontada com a decisão e pretende apelar. A Lego havia recebido a patente dos bloco sem 1999, mas sua principal concorrente, a canadense Mega Brands, contestou. A rival considera que o formato dos blocos da Lego tem função um propósito prático claro, e não uma marca distintiva do brinquedo. Em 1932 o carpinteiro Ole Kirk Christiansen se estabelece no vilarejo de Billund, na Dinamarca; de início ele produz escadas, tábuas de passar roupa, banquinhos e brinquedos de madeira. Em 1934 Christiansen adota para sua oficina de trabalho o nome de Lego, que é formado pelas palavras dinamarquesas "Leg Godt" ( "brinque bem"). Em 1942, a fábrica da Lego é destruída por um incêndio, mas a produção de brinquedos de madeira é logo retomada. Em 1949 a empresa já produz cerca de 200 brinquedos diferentes, alguns já em plástico, incluindo os primeiros modelos dos blocos coloridos que conquistariam as crianças anos depois. Brasília, 15 de novembro de 2008 - Portal UAI - Economia/MG - Propriedade Intelectual.

Google vai pagar direito autoral de livros on-line

O Google chegou a um acordo com a Associações de Autores dos EUA em relação ao seu serviço de Pesquisa de Livros (Google Book Search) . A empresa vai pagar US$ 125 milhões de compensação pelos direitos autorais de livros disponibilizados online. O acordo vai garantir a permanência desse conteúdo na internet. O Google está digitalizando material de diversas bibliotecas e publicando esse material online, permitindo que ele seja pesquisado em páginas com publicidade. Segundo a página do Google, a partir de agora os livros protegidos por direitos autorais e à venda poderão ser comprados por links na Pesquisa de Livros do Google. Mais detalhes no site http: //books. google. com/intl pt-BR/googlebooks/agreement/#3. Brasília, 04 de novembro de 2008 - A Gazeta - ES - Vitória/ES - Diretos Autorais.

As empresas e o direito ao nome de domínio (site) na Internet

Importante esclarecer que o nome de domínio não se confunde com marca ou nome empresarial. Estamos na era da expansão virtual do capitalismo pela internet. A derrubada de barreiras permitiu a ampliação do mercado de atuação. A nova vitrine (ou filial) das empresas passou a ser aberta não em lojas, prédios e salas, mas na internet. Essa abertura dos mercados trouxe consigo um conflito que anteriormente não era visível e que agora vem se tornando cada vez mais comum aos empresários: encontrar o nome de sua empresa já registrado como "nome de domínio" por outra empresa de nomenclatura similar. Como definir, neste caso, qual das empresas tem direito ao uso do nome de domínio? O endereço das empresas na internet é chamado de nome de domínio, site, sítio ou endereço eletrônico. O responsável pelo registro do respectivo nome de domínio é o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), que foi criado pelo Decreto 4. 829/03, com o objetivo de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no país. Atualmente, a categoria mais registrada é a de "comércio em geral", ou www.nomedaempresa.com.br, que é responsável por nada menos que 92,25% de todos os registros de domínios brasileiros, segundo o site registro.br. Por ser a categoria mais difundida, é nela que as empresas procuram fazer seus registros. Importante esclarecer que o nome de domínio não se confunde com marca ou nome empresarial. Porém, o endereço eletrônico, pelo fato de desempenhar função identificadora e divulgadora, estará sempre relacionado a estes. O registro da marca é feito no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, cuja proteção se dá em todo o território nacional e/ou na Junta Comercial para o caso de nome empresarial (denominação social/ nome fantasia), hipótese em que a proteção se dá apenas na esfera estadual. O princípio que rege o registro de domínios no Brasil é o first come, first served, ou seja, ele "será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro", conforme determina o artigo 1º da Resolução 2/2008 do CGI. O parágrafo 1º do mesmo artigo proíbe, em contrapartida, o registro de nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos pré definidos na rede internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de estados, ministérios, entre outros. É de fácil conclusão, portanto, que o direito ao nome de domínio é do detentor anterior do registro do respectivo nome no INPI ou na Junta Comercial. Contudo, pode acontecer que duas empresas, ambas devidamente registradas no INPI, queiram registrar o mesmo nome de domínio, resultante de abreviação. Isto porque nome de domínio não se confunde com marca. Assim, a abreviação é uma forma de facilitar a memorização do respectivo site. Além disso, o nome de domínio deve conter apenas 26 caracteres, o que muitas vezes força uma abreviação.

Vejamos o seguinte exemplo fictício: as empresas, Faculdade Josejoao e Contabilidade José João da Silva reivindicam a posse do domínio www.josejoao.com.br. Primeiramente, observamos que o nome josejoao é comum a ambos os requerentes. Observa-se também que ele é resultado de uma abreviação. Assim, considerando-se que o nome acima não é similar à marca de alto renome ou notoriamente conhecida e que os requerentes não estejam desrespeitando o parágrafo 1º, artigo 1º da Resolução 2/2005 do CGI citada acima, quem terá direito ao registro do domínio será quem o requerer primeiro. O registro no INPI assegura o direito ao registro de nome idêntico, o que é respeitado pelo CGI. Por esta razão, o registro no INPI assegura ao primeiro requerente o registro do nome e ao segundo o domínio www.contabilidadejosejoaodasilva.com.br. Logo, o registro do domínio resultado do nome abreviado da empresa somente será possível a quem requerer o registro em primeiro lugar. Vale esclarecer que, caso uma das empresas esteja agindo de má-fé (com a intenção de captação de clientela ou de evitar ao titular da marca o seu uso; ou de revender o nome de domínio por valor superior ao despendido para o registro), a empresa prejudicada poderá requerer a posse do domínio, bem como as perdas e danos sofridos. A má-fé pode ser caracterizada como crime de concorrência desleal, regulado pelo artigo 195 da Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Outro conflito que tem surgido é o de tradução. Empresas brasileiras de atuação internacional têm registrado além de seu nome/marca, palavras genéricas referentes aos seus negócios ou às suas atividades. Isto é muito comum e perfeitamente lícito (desde que não se caracterize a má-fé ou concorrência desleal). Tais palavras genéricas muitas vezes são traduzidas para outras línguas, especialmente o inglês. Com isso, empresas americanas que passam a atuar no Brasil vêm reivindicando a posse do domínio. Neste caso, será de essencial importância o país da empresa estrangeira. Isto porque o Brasil tem acordos internacionais (TRIPS, Convenção de Paris, Acordo de Madri, Protocolo de Madri e WIPO) na área de propriedade intelectual, que vão estabelecer se o direito da empresa se aplica em território brasileiro ou não. Vale dizer que estes são apenas alguns dos conflitos que vêm surgindo. Impossível citar aqui e debaterem detalhes todos eles. A matéria clama por uma regulamentação legal, uma vez que as resoluções do CGI são normas infralegais. A falta de regulamentação, entretanto, não é um problema apenas brasileiro. Em muitos países também não existem regras jurídicas ou oficiais, e o registro dos nomes de domínio é feito por organizações privadas. Neste cenário, a jurisprudência tem sido uma importante fonte de solução. Brasília, 10 de novembro de 2008 - Estado de Minas - Belo Horizonte/MG – INPI.

Kodak acusa Samsung e LG por patentes

A fabricante de artigos de fotografia Eastman Kodak pediu à Comissão Internacional de Comércio dos Estados Unidos que investigue uma possível infração de patentes por parte das empresas sul-coreanas Samsung e LG Electronics, informou o órgão nesta segunda-feira. A Kodak acusou a Samsung e a LG e a duas filiais de cada uma das empresas de infringir tecnologias patenteadas por ela para celulares e dispositivos móveis, segundo a notificação no site da Internet da comissão. A comissão é um foro popular para as demandas de infração de patentes, uma vez que pode frear a importação de produtos fabricados com tecnologia infratora. Brasília, 18 de novembro de 2008 - AdNews/BR - Propriedade Intelectual . Fonte: Plantão INFO

Vinícolas nos EUA brigam por marca

Califórnia (EUA), 21 de Novembro de 2008 - A vinícola C. Mondavi & Sons processou a Vero Wine Group por violação de marca. Segundo documentos do tribunal da Califórnia, a Vero Wine Group de Healdsburg, que negocia com o nome de Hop Kiln Winery, lançou a linhaHKGenerations de vinhos variados em 2006. Esses vinhos são feitos de uma variedade de uvas que, segundo a vinícola, produzem os melhores vinhos na região de Russian River, Califórnia, e são vendidos a uma variação de US$ 38 a US$48 a garrafa. A acusação é de que a vinícola Mondavi já havia registrado a palavra "generations" como marca-registrada na Agência de Marcas e Patentes (USPTO) dos Estados Unidos em 1999. Os proprietários da C. Mondavi pediram ao tribunal que obrigue a Hop Kiln a parar de usar a palavra "generations" tanto no singular quanto no plural. A empresa também quer indenizações em dinheiro não específicas e a destruição de todos os produtos Hop Kiln que tragam o nome Generations. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9) (Bloomberg News). Brasília, 21 de novembro de 2008 - Gazeta Mercantil/SP - Propriedade Intelectual Marcas.

Chilli Beans retoma nome de domínio

A Chilli Beans, maior rede brasileira especializada em óculos escuros, retomou o direito de uso do nome de domínio "chillibeans.com" na internet por meio de uma decisão arbitral do Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) . A empresa conseguiu provar que o nome não poderia ser considerado de uso comum, apesar de se referir a pratos típicos da culinária mexicana. O nome de domínio havia sido registrado por uma empresa localizada nas Ilhas Cayman, que costuma operar milhares de nomes de domínio genéricos usados para sites contendo os chamados "links patrocinados" - serviços oferecidos por sites de buscas em que uma empresa paga para que seu nome apareça cada vez que um internauta digita determinadas palavras ao fazer uma pesquisa. Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann) , entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Neles são resolvidos apenas conflitos de domínios com terminações genéricas,como ".com" e ".net", já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação. A Chilli Beans já possuía o domínio nacional ".br", além do registro internacional da marca. Para conseguir de volta o domínio estrangeiro ".com", em posse da empresa das Ilhas Cayman, demonstrou que os links patrocinados da página anunciavam sites que vendiam óculos escuros de concorrentes da empresa. A empresa também alegou que cerca de 75% do tráfego do site era proveniente do Brasil. Os árbitros que decidiram o caso consideraram que o registro e o uso do domínio poderia ser considerado de má-fé, pois aparentemente seu titular não apenas deixou de verificar se violaria direitos alheios como também "fechou os olhos" ao aproveitamento da fama da marca alheia. Para Kenneth Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, que defende a Chilli Beans, a decisão é interessante por ter considerado que o fato de um nome de domínio ser genérico ou equivaler a uma palavra dicionarizada não exime os registradores de tomarem precauções no momento do registro e quanto ao conteúdo do site para evitar a violação de direitos de marca de terceiros. Se não houver questionamento judicial da decisão arbitral no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, o domínio será transferido definitivamente à titular da marca. (LC). Brasília, 28 de novembro de 2008 - Valor Econômico/SP- Propriedade Intelectual