JUDICIÁRIO - SÃO PAULO - Mesmo em caso de aceitação de um registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), empresas que não forem patrocinadoras oficiais da Copa do Mundo devem prestar atenção para uma possível infração ao Direito de uso da marca concedido apenas àquelas que participam oficialmente do maior evento esportivo do mundo. É o que explica o advogado da FIFA e do Comitê Olímpico Internacional (COI) no Brasil para assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Pedro Bhering, do Bhering Advogados. "O marketing de emboscada, como é chamada essa publicidade, representa uma das maiores preocupações da FIFA com relação à Copa do Mundo em 2014 no Brasil, já que aqui não existe legislação específica sobre esse assunto", comentou. "O INPI pode até barrar o registro por entender que colidem com a da FIFA, mas ainda assim mantemos a vigilância". Isso porque, com a proximidade da Copa do Mundo, empresas não autorizadas tentam associar seus produtos ou serviços a imagens da taça do mundo, à expressão "Copa do Mundo", ou a outras marcas e símbolos registrados da FIFA. Além disso, depositam junto ao INPI variações relativas às marcas FIFA, na tentativa de associar suas marcas e projetos à FIFA ou à Copa do Mundo. No entanto, apesar de ter os instrumentos necessários para alegar às empresas o uso indevido da marca ou concorrência desleal, o defensor da FIFA explica que o primeiro - e certeiro – passo é o acordo. "Antes de apresentarmos procedimentos administrativos junto ao INPI ou mesmo na esfera judicial, procuramos as empresas para mostrar que elas não podem utilizar tais tipos de artifícios. Caso não concordem, então tomamos as medidas administrativas ou judiciais", disse o advogado que, desde 1990 quando começou a atuar pela FIFA, não precisou levar nenhuma empresa aos bancos dos réus. "Nossa estratégia é conscientizar para evitar o litígio". Para se ter uma idéia, só em janeiro deste ano 21 empresas foram procuradas pela FIFA por esse motivo. Dessas,cercade15 já fizeram acordo, dentre elas empresas dos setores de telecomunicações, promoção, eventos, varejo, restaurantes, assessoria empresarial, dentre outros segmentos. "A marca é um ativo econômico da FIFA. Só para citar um exemplo, na semana passada, no Rio de Janeiro, uma grande empresa do setor imobiliário foi acionada por nós porque usou o tema relacionado à Copa de 2014. A empresa foi alertada, se desculpou e retirou do ar a propaganda", ressaltou Pedro Bhering. O advogado conta que, só na Copa da Alemanha, em 2006, a FIFA fez 60 acordos com médias e grandes empresas entre outubro de 2005 e maio de 2006. A movimentação para associar as marcas à Copa de 2010, na África do Sul, é grande, mas pode aumentar mais em 2014, quando o Brasil sedia o evento. "Estamos fazendo acordos para o evento no Brasil porque já existem empresas que buscam associar sua marca à Copa". As marcas e símbolos da FIFA são de sua Exclusiva propriedade, e registrados junto ao INPI. Desde 1978, a FIFA já depositou junto 571 pedidos de registro de marcas e imagens relacionadas a eventos esportivos que ela promove, organiza e realiza. A FIFA permite o uso de marcas e símbolos da Copa do Mundo em artigos ou notícias não-comerciais sobre a Copado Mundo pela mídia, e o uso de marcas, símbolos e propriedades do evento e associação de atividades, produtos e serviços de empresas à Copa pelos parceiros e fornecedores oficiais da FIFA. O que ela não permite é o uso das marcas e símbolos por empresas não autorizadas, e a associação de marcas, produtos e serviços de empresas a marcas e símbolos que se referem à Copa. "No evento da China, para se ter uma idéia, proibiram qualquer propaganda em um raio de 8 quilômetros dos estádios feitos com pessoas 'fantasiadas' de marcas ou com carros de propagandas de não patrocinadores", salientou o defensor da FIFA, sinalizando que o mesmo procedimento pode ser adotado no Brasil em 2014.