NOTÍCIAS - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 30 de junho a não concessão da patente do medicamento Tenofovir (Viread), da Gilead, indicado para o tratamento do HIV/AIDS. Conforme dados do Departamento de DST e AIDS do Ministério da Saúde, o Tenofovir consome 14, 94% do orçamento destinado à compra de medicamentos antiretrovirais, sendo um dos medicamentos mais caros da terapia. O governo brasileiro já tinha decretado o interesse público do Tenofovir desde abril de 2008, tendo em vista sua essencialidade. O princípio ativo do medicamento Tenofovir e sua atividade antiviral já são conhecidos desde 1985 e o pedido de patente das variações propostas pela empresa Gilead carecem de atividade inventiva e de novidade requisitos básicos para concessão de uma patente no Brasil. O pedido da patente do Tenofovir no Brasil foi questionado por várias organizações da sociedade civil, organizadas no Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da REBRIP e também por Farmanguinhos (Instituto de Tecnologia em Fármacos), da Fundação Oswaldo Cruz, desde 2006. Tanto o laboratório quanto as organizações da sociedade civil apresentaram argumentos para subsidiar o exame do INPI, apontando os problemas no pedido da patente e o impacto na sustentabilidade da política de distribuição universal de antiretrovirais. A não concessão de uma patente que não cumpre com os requisitos legais é uma importante conquista da sociedade como um todo, pois busca impediro monopólio indevido, que geraria exclusividade de exploração pela empresa por 20 anos. Com a decisão adotada pelo INPI, o país passa a ter a opção de obter versões genéricas mais acessíveis à população, seja por importação no mercado internacional ou pela produção local. A patente do Tenofovir na Índia também está sendo contestada pela sociedade civil organizada. A ONG indiana Sahara Centre for Residential Care & Rehabilitation (SAHARA) e a Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) apresentaram em 2008 uma oposição contra a concessão de dois pedidos de patente do tenofovir, com base nos argumentos de que o medicamento é um composto já conhecido e não deveria ser considerada uma invenção segundo a Lei de Patentes indiana. Essas mesmas patentes, contestadas no Brasil e na Índia, também foram questionadas nos Estados Unidos e o escritório de patentes daquele país também já havia se posicionado de forma desfavorável. O caso do Tenofovir é um evidente exemplo de como as empresas utilizam o sistema de patentes vigente para obter monopólios injustificáveis de produtos essenciais. Ainda que esses produtos não atendam aos requisitos mínimos para obtenção de uma patente, a mera expectativa já representou um monopólio e inviabilizou o sistema público de saúde de adquirir versões mais acessíveis. Como parte desta estratégia, a empresa farmacêutica Gilead, em 10 de julho de 2008, entrou com um pedido de divisão do pedido de patente do Tenofovir indeferido (PI9816239-0), que ainda não foi analisado pelo INPI. Espera-se que este pedido não seja aceito e não represente novamente uma barreira adicional à sustentabilidade da política nacional de acesso universal a ARV. - ABPI.empauta.com Brasília, 22 de setembro de 2009. - Informes Abong/BR – INPI - ABPI.empauta.com pg.13.